DECRETO Nº 740, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 740, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024


Introduz a Alteração 4.808 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferemos incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11686/2024,


DECRETA:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:


ALTERAÇÃO 4.808 – A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar acrescida dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.


Art. 2º Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.00 e 03.008.00, ocorridas no período de 1º de março de 2020 até a data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 31 de outubro de 2024.


JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes

Data: 01/11/2024