DECRETO Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024


Introduz a Alteração 4.806 no RICMS/SC-01.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10855/2024,


DECRETA:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:


ALTERAÇÃO 4.806 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 60. (...)


§ 6º (...)


VIII – por contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;(...)” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.


Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do § 1º do art. 60 do Regulamento.


Florianópolis, 31 de outubro de 2024.


JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes

 

Data: 01/11/2024