DECRETO Nº 659, DE 28 DE JUNHO DE 2021 - JUAZEIRO/CE

DECRETO Nº 659, DE 28 DE JUNHO DE 2021

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 28/06/2021

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento que o Município de Juazeiro do Norte/CE vem pautando sua postura no combate a pandemia da COVID-19 desde seu início, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, bem como seguindo as determinações trazidas pelos Decretos do Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manter o isolamento social neste município, devendo, ainda, haver a compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, haja vista o alto grau de contaminação do vírus;

CONSIDERANDO que diante dos números estabelecidos sobre o combate a COVID-19 no estado do Ceará, e em respeito às determinações do Governo do Estado do Ceará, há a possiblidade de continuidade no processo responsável de liberação gradativa das atividades econômicas no Município de Juazeiro do Norte - CE;

CONSIDERANDO que, diante do cenário incerto e delicado apresentado pela pandemia da COVID-19, faz-se necessário, como medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas e restritivas no combate a pandemia neste município, mediante um controle do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam diminuir aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde Municipal pública e privada;

CONSIDERANDO as particularidades locais do comércio de rua e serviços do município de Juazeiro do Norte – CE, e a necessidade de readequação dos horários pré-estabelecidos pelo Governo do Estado no tocante à liberação gradual das atividades econômicas e comportamentais, sem, contudo, flexibilizar qualquer mandamento do Decreto Estadual;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 34.128, de 26 de Junho de 2021, do Governo do Estado do Ceará que “MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES”.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal n° 614 de 21 de Janeiro de 2021; Decreto n° 619, de 12 de
Fevereiro de 2021; Decreto n° 652, de 03 de Junho de 2021; Decreto
n° 653, de 10 de Junho de 2021; Decreto n° 656, de 18 de Junho de 2021 e suas alterações posteriores, em conformidade com o referido diploma, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, do dia 28 de junho a 11 de julho de 2021.

Art. 2º. O Município de Juazeiro do Norte seguirá todas as determinações trazidas no Decreto do Governo do Estado n° 34.128 de 26 de junho de 2021, como forma de combate ao COVID – 19 neste Município, ressalvadas as disposições em contrário neste decreto.

Art. 3º. O comércio de rua e serviços e escritórios em geral, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, funcionarão das 08h às 17h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Art. 4º. A Secretaria da Saúde Municipal, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.

Art. 5º. Para atendimento aos fins deste Decreto, continuam autorizados, neste Município, os serviços de assessorias e consultorias imprescindíveis ao cumprimento pelas atividades liberadas das medidas sanitárias previstas nos protocolos gerais e setoriais correspondentes.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ GERALDO DA CRUZ, em Juazeiro do Norte, estado do Ceará, 28 de Junho de 2021.


GLÊDSON LIMA BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 28/06/2021