DECRETO Nº 65.453, DE 29 DE ABRIL DE 2019
DECRETO Nº 65.453, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
PUBLICADO NO DOE EM 30 DE ABRIL DE 2019.
REPUBLICADO NO DOE EM 10 DE MAIO DE 2019.
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E LOCACIONAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN À EMPRESA SPRING FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 2900-1487/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais e Locacional do PRODESIN à empresa SPRING FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.895.963/0001- 24 e no CACEAL sob o nº 247.8601-6, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 04/2019, de 18 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2019.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à
execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador