DECRETO Nº 633, DE 05 DE ABRIL DE 2021 - JUAZEIRO/CE

DECRETO Nº 633, de 05 de abril de 2021.

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 05/04/2021

RECONHECE PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o lançamento do Projeto Brasil Fraterno pelo Ministro da Cidadania, Sr. João Roma, que tem como principal objetivo criar uma rede nacional de solidariedade para garantir segurança alimentar às famílias necessitadas, por meio da doação de cestas de alimentos aos Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública;

CONSIDERANDO que a pandemia está causando enorme impacto negativo na economia e nas finanças públicas, em razão da restrição da circulação de pessoas, produtos e serviços, com consequente queda da arrecadação dos entes públicos, sobretudo no que diz respeito ao ISS, IPVA, ICMS e ainda no FPM, estes últimos as principais fontes de receita municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica reconhecida a ocorrência do Estado Calamidade Pública no Município de Juazeiro do Norte/CE, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO PROJETO BRASIL FRATERNO que tem como principal objetivo criar uma rede nacional de solidariedade para garantir segurança alimentar às famílias necessitadas, por meio da doação de cestas de alimentos aos Municípios, buscando combater os desastrosos efeitos da epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), com efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2° - Deverá ser encaminhada cópia deste decreto, juntamente a projeto de decreto legislativo, para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para que o referido ente legislativo reconheça, assim entendendo, o estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdurando até o final do exercício financeiro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ GERALDO DA CRUZ, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, 05 de abril de 2021.

AFIXE-SE.
DIVULGUE-SE.
PUBLIQUE-SE;

 

GLÊDSON LIMA BEZERRA
Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Ceará.

Post atualizado em: 06/04/2021


Atualizado na data: 06/04/2021