DECRETO Nº 584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

DECRETO Nº 584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 18/10/2020

Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Emergência e isolamento social no âmbito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, em razão da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada no Decreto Municipal nº 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal nº 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal nº 521, de 05 de maio de 2020; Decreto Municipal nº 542, de 28 de junho de 2020; Decreto Municipal nº 552, de 02 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 564, de 16 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 570, de 30 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 574, de 13 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 578, de 21 de setembro de 2020; e no Decreto Municipal nº 580, de 27 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a importância de, ao lado das ações de combate à pandemia, se pensar também, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas em Juazeiro do Norte/CE, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer mínimo retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pelo Município no combate a COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população; isolamento social neste município, devendo, ainda, haver a compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, haja vista o alta grau de contaminação do vírus;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.775, de 18 de outubro de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 25 de outubro de 2020, autorizou a continuidade na Fase de Transição, Fase 1, Fase 2, Fase 3 e Fase 4 do Plano de Retomada Responsável das Atividades no Município de Juazeiro do Norte, de acordo com o art. 9º do referido decreto estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal nº 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal nº 507, de 23 de março de 2020; Decreto Municipal nº 521, de 05 de maio de 2020; Decreto Municipal nº 542, de 28 de junho de 2020; Decreto Municipal nº 552, de 02 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 564, de 16 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 570, de 30 de agosto de 2020; Decreto Municipal nº 574, de 13 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 578, de 21 de setembro de 2020; Decreto Municipal nº 580, de 27 de setembro de 2020; e do Decreto Municipal nº 582, de 04 de outubro de 2020, e suas alterações posteriores, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, até o dia 25 de outubro de 2020.

Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal nº 582, de 04 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme Anexo Único, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte)


JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020 LISTA DE ATIVIDADES LIBERADAS

ATIVIDADES ECONÔMICAS

TRABALHO PRESENCIAL

DETALHAMENTO

HORÁRIOS DE ESCALONAMENTO

Segmento

Segjnda a

Sexta

Sábado

 

Alimentação fora do Lar

 

100%

Restaurantes, langhonetes, buffets, gantinas e afins gom atendimento presengial gom 50% da gapagidade.

Bares feghados.

 

Protogolo Setorial 6. Item 1.2

Assistêngia Sogial

100%

Completa a gadeia.

Serviços

08:00 às 17:00h

-

Atividades Religiosas

100%

Cerimônias religiosas gom ogupação limitada a 100% da

gapagidade. Seguir o Protogolo Setorial 13

Protogolo Setorial 13. Item 2.1

Comérgio  de  Produtos  mão

Essengiais

100%

Completa a gadeia.

Comérgio

09:00h às 17:00h

08:00h às 12:00h

 

Edugação E CT&I

 

100%

Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em giêngias sogiais e

humanas.

 

Serviços

 

08:00 às 17:00h

 

-

Esporte, Cultura e Laxer

100%

Produção artístiga e gultural sem públigo. Eventos

permanegem vedados.

**

Indústria e Serviços de Apoio

100%

Serviços edugagionais para formação de gondutores.

Serviços

08:00 às 17:00h

 

Logístiga e Transporte

100%

Completa a gadeia

Comérgio

09:00h às 17:00h

08:00h às 12:00h

Serviços

08:00h às 17:00h

-

Turismo e Eventos

100%

Serviços turístigos em geral, exgeto eventos e espetágulos.

Serviços

08:00h às 17:00h

-

Outros setores de atividade:
- Serviços essenGiais em funGionamento atualmente Gontinuam Gom horário regular;
- Instituições de Ensino ainda Gom atividades suspensas, ressalvado o disposto neste DeGreto.
*Em função da demanda pelas atividades eGonômiGas, os setores poderão ajustar os horários de saída da forma mais adequada.
*As lojas autorixadas a funGionar, que se situem em Shoppings Centers, funGionarão de Segunda a Domingo das 12:00h às 22:00h, podendo às lojas Gom o selo Loja + Segura funGionar das 11:00h às 22:00h. E para os estabeleGimentos que dispõe alimentação fora do lar, no interior dos Shoppings Centers, funGionarão de Segunda a Domingo das 11:00h às 22:00h, vide o ProtoGolo Setorial 11.
*Em todos os Gasos, devem ser respeitadas as medidas sanitárias de proteção e distanGiamento.
*O horário de funGionamento do GomérGio de segunda-feira a sexta-feira será das 09:00h às 17:00h, podendo as lojas Gom o selo Loja + Segura funGionar das 08:00h às 18:00h. Aos sábados das 8:00h às 12:00h.
* O horário de funGionamento das lojas de departamento e home Genter será de segunda a sábado das 8:00h às 20:00h, e aos domingos das 8:00h às 17:00h.
*Alimentação fora do lar, funGionarão de Segunda a Domingo das 06:00h às 23:00h, vide ProtoGolo Setorial 6.
** Produção artístiGa e Gultural sem públiGo de Segunda a Domingo das 06:00h às 23:00h.

Data: 18/10/2020