DECRETO N° 539, DE 21 DE JUNHO DE 2020 - JUAZEIRO/CE

DECRETO N° 539, DE 21 DE JUNHO DE 2020

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 20/06/2020

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no âmbito desta Municipalidade em razão do isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em observância ao Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com a COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designados nos Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020; Decreto Municipal n° 507, de 23 de março de 2020; e Decreto Municipal n° 521, de 05 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.631, de 20 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até 21 de junho de 2020, e institui o Isolamento Social Rígido no Município de Juazeiro do Norte decorrentes da COVID – 19;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de medidas mais restritivas, devendo, ainda, haver compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, bem como a adesão do isolamento social rígido determinado pelo Governo do Estado do Ceará, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para a observância das medidas;

CONSIDERANDO a orientação do Governo do Estado do Ceará de prorrogar a política de isolamento social rígido no Município de Juazeiro do Norte por mais 7 (sete) dias, tudo com base nos dados epidemiológicos;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 538, de 21 de junho de 2020, adotou isolamento rígido para este Município, bem como prorrogou o estado de emergência em saúde pública e as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus até o dia 28 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido, no âmbito do Município de Juazeiro do Norte, o ponto facultativo entre os dias 22 e 26 de junho de 2020, exceto os órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente, em especial a saúde, a segurança pública, a assistência social, os setores de licitação, de fiscalização, de compras e tesouraria, bem como as atividades necessárias à manutenção do calendário escolar e das aulas virtuais, tendo em vista a situação de emergência decretada neste Município.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 21 (vinte um) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020)./////////

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 22/06/2020