DECRETO Nº 5298/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021 - SAO GONÇALO/CE

DECRETO Nº 5298/2021, de 21 de junho de 2021

*Publicado no DOM, de São Gonçalo do Amarante, de 28/06/2021

PRORROGA AS DISPOSIÇÓES DO DECRETO N“ 5.297, DE 14 DE JUNHO DE 2021, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 40, inciso I, “F”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID719, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 4366/2020, de 09 de abril de 2020 que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, decretou Estado de Calamidade Pública no Municipio de São Gonçalo do Amarante;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante tem como propósito o de proteger a vida do cidadão gonçalense, e vem buscando adotar medidas preventivas em consonância com recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVIDÍIO;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município vein acompanhando os dados epidemiológicos da pandemia e posicionamento do Governo Federal e Estadual perante a questão, sempre respaldando as decisões de governo sobre as ações e medidas a serem adotadas no combate a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que é o entendimento pacifico nos Tribunais Superiores brasileiros, que os mumcipios não são autorizados a editar decretos que venham a flexibilizar ou ir ao encontro do que está previsto em decretos editados pelo Governo do Estado, é imposto a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante revogar as medidas menos restritivas anteriormente estabelecidas e seguir o posicionamento do Governo Estadual;

CONSIDERANDO que, embora O cenário da COVID—19 ainda preocupe e inspire cuidados, os especialistas da saude, em especial por conta das medidas de isolamento social rigido, vêm observando uma tendência dc estabilização dos números da pandemia no Município;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se dar inicio a liberação de algumas atividades econômicas no Município

CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 34.107, de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento social contudo dá inicio a reabertura das atividades econômicas;

DECRETA:

Art. 1º Do dia 21 a 28 de junho 2021, ficam prorrogadas, no Municipio de São Gonçalo do Amarante, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 5.297, de 14 de junho de 2021, como forma de enfrentamento a pandemia da Covid-19.

Art. 2º A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Municipio ocorrera sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde.

§ 1º O desempenho de quaisquer atividades liberadas devera guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados e divulgados no “site” oficial da Secretaria da Saúde do Estado.

§ 2º As atividades e. serviços que estavam liberadas durante o isolamento social rigido assim permanecerão na vigência e nos termos deste Decreto.

§ 3º As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a liberação de novas atividades condicionada a avaliação favorável dos dados epidemiológicas e assistenciais relativos à COVID-19

Art. 3º O § 1º do art. 5º, do Decreto n.º 5.297, de 14 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º . . .

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação remota ou presencial”.

Art. 4º Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.

Parágrafo único. Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa prevista Decreto Municipal nº 5220, de 05 de Março de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir Ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ ou suspensão de atividade.

An. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNII PAL, e 21 de junho de 2021.


Marcelo Ferreira Teles
PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Data: 28/06/2021