DECRETO N° 506, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - JUAZEIRO DO NORTE/CE

DECRETO N° 506, DE 17 DE MARÇO DE 2020

* Publicado DOM-Juazeiro do Norte, em 17/03/2020

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no âmbito desta Municipalidade em razão de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DONORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n° 505, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19, no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 441, de 03 de janeiro de 2019, que estabeleceu ponto facultativo no dia 19 de março – Dia de São José;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 335, de 26 de setembro de 1968, que estabelece Feriado Municipal em 24 de março pelo aniversário de nascimento do Padre Cícero;

CONSIDERANDO que o artigo 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, estabeleceu que o dia 25 de março é tido por Data Magna no referido Estado;

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido, no âmbito do Município de Juazeiro do Norte, ponto facultativo nos dias 20 e 23 de março de 2020, exceto os órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente, em especial a saúde, tendo em vista situação de emergência decretada neste Município.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).

JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 17/03/2020