DECRETO Nº 48.926, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 48.926, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.


Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,


DECRETA:


Art. 1º - O caput do art. 39 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 39 – O crédito acumulado de ICMS, até julho de 2024, em estabelecimento enquadrado como industrial sistemista de que trata o Capítulo LIX da Parte 1 do Anexo VIII, poderá ser transferido para: (...)”.


Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado

Data: 24/10/2024