DECRETO Nº 43.917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 43.917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.............

.............

.............

.............

80

.............

ICMS 138/22

ICMS 94/22

.............

A partir de 21/07/22

.............

.............

.............

.............

.............

 

IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7;

ICMS 94/22

A partir de 21/07/22

.............

.............

.............

.............

 

XIII - .....

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90

.............

ICMS 138/22

ICMS 94/22

A partir de 21/07/22

.............

.............

.............

.............

 

NOTA 28 – O Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 05/07/2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 21/07/22.

 

 

 

NOTA 29 – O Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 27/09/2022.

 

 

.............

.............

.............

.............

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Data: 08/11/2022