DECRETO Nº 43.917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 43.917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. |
............. |
............. |
............. |
80 |
............. |
ICMS 138/22 ICMS 94/22 ............. |
A partir de 21/07/22 ............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
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IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7; |
ICMS 94/22 |
A partir de 21/07/22 |
............. |
............. |
............. |
............. |
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XIII - ..... a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 ............. |
ICMS 138/22 ICMS 94/22 |
A partir de 21/07/22 |
............. |
............. |
............. |
............. |
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NOTA 28 – O Convênio ICMS nº 94, de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 05/07/2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 21/07/22. |
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NOTA 29 – O Convênio ICMS nº 138, de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 27/09/2022. |
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"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.
Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Data: 08/11/2022