DECRETO Nº 4.255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO

(...)

(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
2 (...) 0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
Feijão
(...) (...) (...) (...)

ANEXO III
DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(...)

Art. 6º (...)

(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
2 (...) 0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.35.90
0713.39.90
Feijão
(...) (...) (...) (...)

(...)"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.


PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de outubro de 2024.


HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Data: 15/10/2024