DECRETO Nº 4.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 93, de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90-C. (...)
(...)
§ 2º A autorização de que trata o caput deste artigo compreende o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de outubro 2024.
(...)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado