DECRETO Nº 4.022, DE 17 DE JULHO DE 2020 - MARACANAU/CE

DECRETO Nº 4.022, DE 17 DE JULHO DE 2020 - MARACANAU/CE

*Publicado no DOM, de Maracanau, de 17/07/2020

PRORROGA 0 DECRETO N" 4.008, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÓE SOBRE O FUNCIONAMENTO RESPONSAVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DURANTE AS SITUAÇÓES DE EMERGENCIA E CALAMIDADE PÚBLICA, DE QUE TRATAM os DECRETOS Nºs 3.942, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E 3.969, DE 13 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DE MARACANAÚ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.942, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência nO Municipio de Maracanaú ante O contexto da declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19) definida pela Organização Mundial de Saúde e decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 546, de 17 de abril de 2020, que reconheceu, para os fins previstos nos incisosl e II do art. 65 da Lei Complementar n.º 101. de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios cearenses e no Decreto nº 3.969, de 13 de abril de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam no âmbito do Município do Maracanaú estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID , 19;

CONSIDERANDO O término do ponto facultativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Municipio de Maracanaú, que ocorrerá no dia 17 de julho de 2020, de que dispõe o Decreto nº 4008. de 29 dejunho de 2020;

CONSIDERANDO que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado, divulgado nesta sexta-feira, 17 de julho de 2020, às 9h05min, os óbitos e internações por Coronavirus (COVID-19) apresentam expressiva desaceleração desde junho, com taxa de ocupação dos leitos voltados para a doença também em significativa redução ao longo do periodo;

CONSIDERANDO a melhoria dos indicadores de saúde em relação à. pandemia de Coronavirus em Maracanaú, com taxas de letalidade em queda, estando em 4,7% segundo relatório epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado. divulgado nesta sexta—feira, 17 de julho, às 9h05min. Inclusive Maracanaú apresenta taxa de letalidade menor que a do Ceará. que está em 49%;

CONSIDERANDO que os óbitos e as internações por Coronavirus (COVID—19) apresentam queda gradativa no Municipio de Maracanaú desde o último mês de junho, com a taxa de ocupação dos leitos voltados para a doença também em significativa redução, Nesta sexta-feira, 17 dcjulho, as 11 horas, os leitos de UTl's para Covid-19 estavam com 75% de ocupação no Ilospital Municipal Dr. João Elisio de Holanda. Em relação a taxa de ocupação dos leitos clinicos para Coronavirus instalados no Hospital Municipal, no Centro, e no Hospital ABEMP. em Pajuçara. estavam em 39% às 1 horas desta sexta-feira. 17 de julho. também apresentando queda significativa na ocupação desde junho;

CONSIDERANDO que, desde o inicio da pandemia. o Município de Maracanaú, seguindo sempre a orientação de especialistas da saúde. busca promover o isolamento social da população como política mais adequada ao enfrentamento da pandemia, diante de seu comprovado impacto na redução da sobrecarga do sistema de saúde;

CONSIDERANDO ainda. que mesmo com todos os esforços sanitários dos entes federativos para enfrentamento da pandemia, especialmente em Maracanaú, com melhoria dos indicadores de óbitos e internações. ainda há a necessidade de dar continuidade ao enfrentamento da Covid-lº, bem como manter o isolamento e distanciamento social para salvar vidas e viabilizar a continuidade do Plano de Retomada Gradual e Responsável Atividades Econômicas, onde Maracanaú se encontra na Fase 2 no âmbito do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, que a União, aos Estados e aos Municípios competem cuidar da saúde e da assistência pública, na forma do art. 23, inciso 11 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação do ponto facultativo dos expedientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, salvo para os equipamentos públicos que prestam serviços considerados essenciais de interesse público de atendimento à população; disciplina o horario de expediente dos servidores públicos municipais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; suspende enquanto durar o isolamento social, as atividades educacionais presenciais em toda rede municipal pública de ensino e susta a concessão das férias de que tratam os arts. 49 ao 56, da Lei Municipal nº 447 de 19 de setembro de 1995, enquanto perdurar a situação de emergência no municipio de Maracanaú de que trata o Decreto nº 3.942. de 17 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 546, de 17 de abril de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 3.969, de 13 de abril de 2020, de que trata o Decreto nº 4.008, de 29 de junho de 2020.

Art. 2º. Prorrogar, até 31 de julho de 2020, o ponto facultativo dos expedientes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo para os equipamentos públicos que prestam serviços considerados essenciais de interesse público de atendimento à população, bem como para os órgãos públicos e respectivos setores auxiliares dos serviços essenciais de atendimento a população. de que trata o art. 3º do Decreto nº 4008, de 29 de junho de 2020.

Art. 3º. Permanecem em vigor todas as medidas de enfrentamento da COVlD-1º, de que trata o Decreto nº 4.008, de 29 dejunho de 2020.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D MARACANAÚ, AOS 17 DE JULHO DE 2020.

PREFEITO DE MARACANAÚ

Palácio Antônio Gonçalves

Data: 20/07/2020