DECRETO N" 3.965, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - MARACANAÚ/CE

DECRETO N" 3.965, DE 06 DE ABRIL DE 2020
 
DISPÓE SOBRE A REORGANIZAÇÃO Do ANO LETIVO DAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, DURANTE O PERIODO DE ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO] HUMANA PELO NO CORONAVIRUS (COVID-l9), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
O Prefeito de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais conferidas disposto no Art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a exigência constitucional do direito ao ensino de qualidade, de que trata o art. 206. inciso VII, Constituição Federal de 1988, reiterada pelo art. 3º, inciso IX“ da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB;
 
CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade e imediatismo vivenciado em todo o mundo, em consequência da problemática decorrente do novo coronavirus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO a exigência legal do cumprimento dos 200 dias letivos disposto na Lei nº 9.394. de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. a qual foi, excepcionalmente“ dispensada, na forma da Medida Provisória nº 934. de lº de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO que as alternativas sinalizadas pelo Sistema Estadual de Ensino, por meio da Resolução CEE n" 081, de 27 de março de 2020, orientam para um “regime especial de aulas não presenciais“. efetivadas através de estratégias próprias da educação à distância;
 
CONSIDERANDO o posicionamento da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). por Nota Pública sobre o uso da Educação à Distância (EAD), a qual recomenda, pelos diversos motivos ali expostos, posicionarlse contrária ao uso da EAD como modalidade de ensino em substituição às aulas presenciais para alunos da educação infantil e dos anos Iniciais do ensino fundamental e levantam muitas ponderações em relação aos estudantes dos anos finais;
 
CONSIDERANDO que as condiçôes socioeconômicas das famílias, a ausência de ferramenta e de formação específica aos professores. a autonomia dos estudantes, além de toda uma estrutura que necessariamente já deveria estar em condições de funcionamento, inviabilizam o ensino em EAD para estudantes da educação infantil e ensino fundamental de Maracanaú;
 
CONSIDERANDO que desde o inicio do isolamento social decretado por ato do Poder Executivo Estadual (Decreto nº 33.519. de 19 de março de 2020) até o dia 08 de abril de 2020. o Município de Maracanaú já conta com o déficit de 14 (catorze) dias letivos;
 
CONSIDERANDO que a continuidade da situação nesse formato, por tempo ainda indefinido, culminará em uma grande quantidade de horas—aula a serem recuperadas. o que. pelas condições de tempo e de espaço do sistema. são de dificílima operacionalização. o que compromete o direito do aluno ao ensino de qualidade. na perspectiva da equidade social:
 
CONSIDERANDO o disposto no art, ll. inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no que diz respeito a incumbência ao estabelecer normas complementares para o seu sistema de ensino;
 
CONSIDERANDO ainda. o disposto na Nota Técnica nº 03. de 03 de abril de 2020. da Associação dos Municipios do Estado do Ceará (APRECE), que trata da gestão dos contratos temporários e mitigação dos efeitos do Covid-l9;
 
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. ll da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e autoriza o empregador a conceder férias coletivas nesse contexto;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. As férias escolares do ano letivo 2020 serão antecipadas para gozo no periodo de 13 de abril de 2020 a 12 de maio de 2020.
 
Parágrafo Único. Encerrado o periodo de isolamento social em data anterior ao término das férias previsto no caput (12/05/2020), as férias escolares também se encerrarão, ficando os dias restantes para gozo no mês de julho ou em outro periodo definido pela categoria de profissionais do magistério e a Secretaria de Educação,
 
Art. 2º. Retomado o periodo letivo após o isolamento social. as horas-aula desses dias serão recuperadas mediante atividades domiciliares. por componente curricular.
 
Parágrafo Único. Ato da Secretaria de Educação regulamentará a recuperação de aulas atraves de atividades domiciliares.
 
Art. 3º. Caso encerrado o periodo de isolamento e retomadas as aulas ate o dia 30 de junho de 2020, poderão ser inseridos no calendário escolar, em negociação com a categoria de profissionais do magistério. períodos de 10 (dez) ou 05 (cinco) dias para descanso, a serem compensados em aulas presenciais, em dias letivos para além do calendario ora estabelecido.
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE DE MARACANAÚ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
 
FIRMINO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ

Data: 06/04/2020