DECRETO Nº 33.737, DE 26 DE JUNHO DE 2024

DECRETO Nº 33.737, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS nº 45, de 25 de abril de 2024, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 15 de maio de 2024, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 40. ..............................................................................................................................................................................................................................................

§ 6º A aplicação do disposto no § 4º deste artigo fica condicionada à regularização das obrigações tributárias principal e acessórias do contribuinte, inclusive perante a dívida ativa do Estado, se for o caso.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022: (Convs. ICMS 83/11 e 45/24)

I - o Capítulo III; e

II - o art. 12.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavie

Data: 27/06/2024