DECRETO Nº 33.594, DE 20 DE MAIO DE 2020.

DECRETO Nº 33.594, DE 20 DE MAIO DE 2020.

*Publicado no DOE de 20.05.2020

PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº33.574, DE 05 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n°543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO que, para conter o avanço do contágio por COVID-19 no município de Fortaleza e impedir a sua dispersão para outras localidades do Estado, foi editado o Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, instituindo uma politica de isolamento social rígido no referido município, com a adoção, dentre outras, de medidas de controle da circulação e da entrada e saída de pessoas e veículos na Capital;
CONSIDERANDO que, embora se tenha verificado, nas últimas semanas, uma redução do fluxo de pessoas e veículos nas vias e espaços públicos do município de Fortaleza, em razão da política instituída pelo Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, é importante que os índices de isolamento social aumentem cada vez mais por todas as regiões da cidade, o que se sabe ser decisivo para a redução do número de contágios por COVID-19, evitando a sobrecarga de todo o sistema de saúde;
CONSIDERANDO que, embora as autoridades da saúde já sinalizam uma tendência de estabilidade dos casos de COVID-19 no município de Fortaleza, por conta da política de isolamento social rígido, é imprescindível o
esforço de todos, Poder Público e cidadão, para que se verifique a redução efetiva do avanço da doença, já que, só assim, será possível aliviar a atual pressão sobre o sistema de saúde, permitindo melhores condições de tratamento aos pacientes afetados pela pandemia;
CONSIDERANDO que, para se chegar a essa aguardada redução, ao menos por ora, os especialistas recomendam a manutenção da política de isolamento social rígido na Capital, sobretudo por ainda permanecer crítico o quadro de funcionamento da rede de saúde municipal, pública e privada, com unidades de saúde trabalhando no limite da capacidade de atendimento;
DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido instituída, no município de Fortaleza, pelo Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020.

Art. 2º O § 1°, do art. 5°, do Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos seguintes termos:
“Art. 5° …
§ 1° ...
XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2020.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

Post atualizado em: 21/05/2020


Atualizado na data: 21/05/2020