DECRETO N.º 33.354, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

DECRETO N.º 33.354, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

* Publicada no DOE de 13/11/2019.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização das 316ª e 317ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, nos dias 12 de agosto de 2019 e 2 de setembro, bem como da 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os: I – Ajustes Sinief nº s 15/19; 16/19 II – Convênios ICMS 133/19; 136/19; 137/19; 138/19; 140/19; 142/19; 143/19; 144/19; III – Os Protocolos ICMS nº s 50/19; 56/19; 65/19; 66/19; 70/19; 73/19; IV – O Convênio de Cooperação Técnica nº 03/19. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA 

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Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020