DECRETO Nº. 33.318, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO Nº. 33.318, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

* Publicada no DOE de 29/10/2019. 

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
 
CONSIDERANDO a realização da 173ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2019, que introduziu alterações na legislação estadual,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
 
I – Ajustes Sinief n.º s. 08/19, 09/19, 10/19, 11/19, 12/19, 13/19 e 14/19;
II – Convênios ICMS n.º s. 55/19, 56/19, 57/19, 58/19, 59/19, 60/19, 61/19, 62/19, 63/19, 64/19, 65/19, 66/19, 67/19, 68/19, 70/19, 71/19, 72/19, 73/19, 74/19, 75/19, 76/19, 77/19, 78/19, 79/19, 80/19, 81/19, 82/19, 83/19, 84/19, 85/19, 86/19, 88/19, 89/19, 90/19, 91/19, 92/19, 93/19, 94/19, 95/19, 96/19, 97/19, 98/19, 99/19, 100/19, 101/19, 102/19, 104/19, 105/19, 106/19, 107/19, 108/19, 109/19, 110/19, 111/19, 112/19, 113/19, 114/19, 115/19, 116/19, 117/19, 119/19, 120/19, 123/19, 124/19, 125/19, 126/19, 127/19, 128/19, 129/19, 130/19, 131/19, 132/19 e 134/19;
III – Protocolos ICMS n.º s. 16/19, 17/19, 18/19, 19/19, 20/19, 21/19, 22/19, 23/19, 24/19, 25/19, 26/19, 27/19, 28/19, 29/19, 30/19, 31/19, 32/19, 33/19, 34/19, 35/19, 36/19, 37/19, 3819, 39/19, 40/19, 41/19, 42/19, 43/19 e 44/19.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2019. 
 
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado
 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Pacobayba
Secretária da Fazenda
 
 

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020