DECRETO Nº 33.192, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

DECRETO Nº 33.192, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. 

*Publicado no DOE de 06.08.2019.

ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do §2.º do art. 13-D do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, adequando-o à conjuntura econômica atual, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 13-D, nos seguintes termos:
“Art. 13-D. (…)
(…)
§2.º O tratamento tributário previsto no caput deste artigo não se aplica às operações destinadas ao consumidor final.
(…).” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020