DECRETO Nº 33.000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 33.000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Denuncia o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substitui-ção tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denunciados:
I - o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
II - o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos; e
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III - o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
GOVERNADORA
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Data: 29/09/2023