DECRETO Nº 33.000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 33.000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Denuncia o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substitui-ção tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam denunciados:

I - o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

II - o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos; e
]
III - o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
GOVERNADORA

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Data: 29/09/2023