DECRETO N° 32.935, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DECRETO N° 32.935, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
* Publicada no DOE em 25/01/2019.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O PROTOCOLO ICMS Nº73/18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO que os Estados do Ceará e de São Paulo resolveram celebrar o Protocolo ICMS n.º 73/18, que introduziu alterações na legislação estadual,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Protocolo ICMS n.º 73/18.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
VEJA O PROTOCOLO ICMS 73/18 E ANEXO (CLIQUE AQUI)
Post atualizado em: 22/04/2020
Atualizado na data: 22/04/2020