DECRETO Nº 32.825, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 301ª e 302ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 09.05.18 e 16.05.18 e 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 05 de julho de 2018, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nºs 07/18, 08/18, 09/18, 10/18 e 11/18;
II – Convênios ICMS nºs 41/18, 42/18, 43/18, 50/18, 51/18, 58/18, 60/18, 64/18, 65/18, 66/18, 67/18, 68/18, 69/18, 70/18, 72/18, 73/18, 74/18, 77/18, 78/18, 80/18 e 82/18;
III – Protocolo ICMS nºs 36/18, 37/18, 40/18, 46/18, 47/18, 48/18 e 50/18.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.