DECRETO Nº 32.825, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

DECRETO Nº 32.825, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

* Publicada no DOE em 16/10/2018.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO as realizações das 301ª e 302ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 09.05.18 e 16.05.18 e 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 05 de julho de 2018, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 07/18, 08/18, 09/18, 10/18 e 11/18;

II – Convênios ICMS nºs 41/18, 42/18, 43/18, 50/18, 51/18, 58/18, 60/18, 64/18, 65/18, 66/18, 67/18, 68/18, 69/18, 70/18, 72/18, 73/18, 74/18, 77/18, 78/18, 80/18 e 82/18;

III – Protocolo ICMS nºs 36/18, 37/18, 40/18, 46/18, 47/18, 48/18 e 50/18.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.

 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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Post atualizado em: 14/04/2020


Atualizado na data: 14/04/2020