DECRETO N.º 32.724, DE 26 DE JUNHO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro na publicação do texto do Decreto Nº 32.691, de 6 de junho de 2018, que altera o Regulamento do ICMS deste Estado;
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com alteração no § 1.º do art. 54-B, com a seguinte redação:
“Art. 54-B. (…)
§ 1.º O reconhecimento do benefício de que trata este artigo dependerá da celebração de Regime Especial de Tributação, em cujo processo de celebração será aferido o cumprimento dos requisitos dispostos nos incisos I a VI do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de junho de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 26 de junho de 2018.