DECRETO N.º 32.724, DE 26 DE JUNHO DE 2018

DECRETO N.º 32.724, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

* Publicado no DOE em 26/06/2018.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro na publicação do texto do Decreto Nº 32.691, de 6 de junho de 2018, que altera o Regulamento do ICMS deste Estado;

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com alteração no § 1.º do art. 54-B, com a seguinte redação:

“Art. 54-B. (…)

§ 1.º O reconhecimento do benefício de que trata este artigo dependerá da celebração de Regime Especial de Tributação, em cujo processo de celebração será aferido o cumprimento dos requisitos dispostos nos incisos I a VI do caput deste artigo.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de junho de 2018.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 26 de junho de 2018.

 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020