DECRETO Nº 32.694, DE 06 DE JUNHO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação, em 28 de dezembro de 2016, da Lei Complementar estadual n.º 168, que criou a Região Metropolitana de Sobral,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 7.º do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso III ao parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
(…)
Parágrafo único. (…)
(…)
III – a Região Metropolitana de Sobral, aquela constituída pelos seguintes Municípios, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 168, de 27 de dezembro de 2016: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2018.