DECRETO Nº 32.665, DE 9 DE MAIO DE 2018

DECRETO Nº 32.665, DE 9 DE MAIO DE 2018

* Publicada no DOE em 14/05/2018.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
 
CONSIDERANDO as realizações das 295ª, 296ª, 297ª, 298ª e 299ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 16.01.18, 30.01.18, 20.02.18, 27.02.18 e 06.03.18 e 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 03 de abril de 2018, em Brasília-DF, que introduziu alterações na legislação estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
 
I - Ajustes Sinief n.ºs 01/18, 02/18, 04/18 e 05/18;
 
II – Convênios ICMS n.ºs 01/18, 03/18, 06/18, 11/18, 12/18, 15/18, 19/18, 20/18, 21/18, 25/18, 26/18, 27/18, 29/18, 30/18, 31/18, 35/18 e 37/18.
 
III – Protocolo ICMS n.ºs 01/18, 02/18, 07/18, 08/18, 09/18, 11/18, 18/18, 19/18, 20/18, 22/18, 27/18 e 28/18.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de maio de 2018.
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA 
 

Post atualizado em: 22/04/2020


Atualizado na data: 22/04/2020