DECRETO N“ 32 DE 05 DE MAIO DE 2020 - HORIZONTE/CE
DECRETO N“ 32 DE 05 DE MAIO DE 2020
Prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipnl, estabelecido no Decreto 30 de 22 de abril de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento do COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso das atribuições legais, especialmente a prevista na Lei Orgânica do Município de Horizonte;
CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavirus, em que a doença vem avançando em todo o Estado e principalmente aos aparecimentos de casos em Horizonte;
CONSIDERANDO o Decreto N“ 33575 de 05 de mªio de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para enfrentamento da COVID-l9, as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 20 de maio de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Horizonte N“ 30, de 22 de abril de 2020, que estabelece ponto facultativo no municipio de Horizonte até a zero hora do dia 05 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única ªltemativa que resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de limpeza Pública é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
CONSIDERANDO a imponência de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis aos munícipes.
DECRETA
Art. 1º O ponto facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no recreio Nº 30, de 22 de abril de 2020, fica estendido até 20 de maio de 2020, com exceção da Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança, Cidadania, Transito e Transporte, bem como os serviços de Limpeza
§ 1º O disposto neste decreto não se aplica as equipes de Licitação e Compras essenciais ao desencadeamento de processos licitatórios.
§ 2º O disposto neste decreto não se aplica a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Agropecuária, incluído ao setores administrativos que realizarão trabalhos internos e respeitarão o grupo de risco que poderá realizar teletrabalho.
Art. 2º O disposto neste decreto também não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ainda a Secretaria de Educação, incluído os setores administrativos que realizarão trabalhos intemos e respeitará o grupo de risco que poderá realizar tele trabalho.
Parágrafo Único. A reposição letiva acontecerá de acordo com plano apresentado ao Ministério Público, bem como ao SISPHO e entidades Estaduais de controle da Educação.
Art. 4º O município de Horizonte adotará todas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias estaduais para enfrentamento da COVID—l9, fiscalizando o devido cumprimento por suas autoridades legalmente competentes,
Art. 5º É obrigatório, em todo o município, a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer foma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 05 de maio de 2020.
Francisco César de Souza
Prefeito de Horizonte