DECRETO Nº 29, DE 01 DE JULHO DE 2021 - TIANGUA/CE
DECRETO Nº 29, DE 01 DE JULHO DE 2021.
*Publicado no DOM, de Tinaguá, de 01/07/2021
REVOGA O DECRETO Nº 38/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, que regulamenta o art. 47 da Lei nº 358, de 30 de Dezembro de 2003, o Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc, e
CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública, que versam sobre a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 38/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, o qual versa sobre critérios para concessão do benefício do ISS fixo para sociedades uniprofissionais;
Art. 2º. Fica estabelecido os critérios para concessão do benefício do ISS fixo, os contidos no art. 9º, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 406/68 inciso I à V;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA—SE.
Centro Administrativo Tianguá—CE, 01 de julho de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito de Tianguá