DECRETO N° 2.858, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

DECRETO N.º 2.858, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº. 2.469, 08 de setembro de 2011, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal de Serviços Avulsa, a escrituração fiscal eletrônica, o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Maracanaú, a dispensa e a comprovação da retenção do ISSQN na fonte.

O Prefeito de Maracanaù, JOSÉ FIRMINO CAMURÇA NETO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que dispõe o artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de informar o novo endereço do sítio eletrônico na rede mundial de computadores - Internet para a emissão de notas fiscais eletrônicas;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 2.496, de 08 de Setembro de 2011, passa a vigorar a seguinte redação:

" Art. 5º. O aplicativo para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) será disponibilizado no endereço eletrônico http://speedgov.com.br/maracanau na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades: " (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, em 1º de novembro de 2013.

FIRMO CAMURÇA 

Prefeito de Maracanaú

 

ANEXO

 

Post atualizado em: 13/05/2020


Atualizado na data: 13/05/2020