DECRETO Nº 2639, DE 02 DE MAIO DE 2021 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2639, DE 02 DE MAIO DE 2021 - SOBRAL/CE

*Publicado no DOM, de Sobral, de 02/05/2021

PRORROGA AS MEDIDAS ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO CONTRAA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sobral,

CONSIDERANDO a necessidade de gradual liberação das atividades econômicas para que não haja impacto de aglomerações e para que poder público consiga realizar fiscalização eficaz e autorizar cada setor a reabrir com segurança sanitária;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município de Sobral e o Estado do Ceará vêm pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 09 de maio 2021 a vigência do Decreto Municipal n. 2.637 de 25 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 02 de maio de 2021.


Ivo Ferreira Gomes
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
Rodrigo Mesquita Araújo
PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO
Regina Célia Carvalho da Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Emanuela Vasconcelos Leite Costa
SECRETÁRIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
Marília Gouveia Ferreira Lima
SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Kaio Hemerson Dutra
SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE.

Data: 02/05/2021