DECRETO Nº 26, DE 08 DE ABRIL DE 2020 - HORIZONTE/CE

DECRETO Nº 26, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Municipio de Horizonte/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupemção (art. 196, CF/88);

CONSIDERANDO a disseminação do Coronavt'rus (COVID-l9), já havendo veiculações na imprensa noticiando diversos casos de infecções no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identiíicacão da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organimção Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVlD-l9;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará solicitou um plano de contingência para enfrentamento da Pªndemia da COVlD—l9;

CONSIDERANDO que o Município de Horizonte/CE, já elaborou o plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a pandemia está causando enorme impacto negativo na economia e nas finaças públicas, em razão da restrição da circulaçao de pessoas, produtos e serviços, com consequente queda da arrecadação dos entes públicos, sobretudo no que diz respeito ao ISS, IPTU, ICMS e ainda no FPM, estes últimos as principaos fontes de receita municipal;

CONSIDERANDO que, aliado à queda de arrecadação e repasses constitucionais, está havendo severo aumento das despesas, no objetivo de enfrentar essa grave situação;

CONSIDERANDO que o Município vem adotando uma serie de medidas enérgicas e
necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para ao menos ameniur os severos efeitos econômicos em sua decorrência destacando—se o disposto no(s) decreto(s) Decreto nº 0l6, de 17 de março de 2020, Declara Situação de Emergência em Saúde no Municipio de Horizonte/CE, Decreto nº ºn, de 17 de março de 2020, Medidas Emergências da Administração Pública Direta e Indireta quanto a prevenção de eontagio e enfretamento de emergência ao Coronavirus, (COVID-l9);

CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia, adotar apenas medidas restritivas à disseminação do vírus não bastam, sendo urgentemente necessário munir a Administração Pública Municipal de todos os mecanismos legais possíveis para respaldar os inevitáveis excessos de despesas deste período;

CONSIDERANDO o impacto negativo que a pandemia do novo coronavims provocará na economia brasileira, a qual está na iminência de uma recessão econômica;

CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento social, que mantém as pessoas em casa e obrigam o comércio a fechar temporariamente as portas, impactando nos rendimentos das empresas e das famílias, bem como na arrecadação pública;

CONSIDERANDO que todo esse cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente oomprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, de indicadores de desemperdio fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), a qual exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de inúmeras despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realíur gastos emergenciais para combater a pandemia do novo corona virus

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia legislativa do Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal. enq exito perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9“ da referida Lei Complementar,

DECRETA:

Art. 1º — Fica declarado o Estado Calamidade Pública no Município de Horizonte/CE, com efeitos ate de 31 de dezembro de 2020 em decorrência do novo coronavírus (COVID—l9).

Art. 2º - Deverá ser encaminhada cópia deste decreto, juntamente a projeto de decreto legislativo, para a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para que o referido enne legislativo reconheça, assim entendendo, o estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdumdo até o final do exercício financeiro de 2020,

PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 de abril de 2020.

Francisco César de Souza
Prefeito de Horizonte

Post atualizado em: 18/05/2020


Atualizado na data: 18/05/2020