DECRETO Nº 2578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

*Publicado no DOM, de Sobral, de 26/02/2021

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, dos indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), que exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que, muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar o cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal, enquanto perdurar a crise na saúde causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; e

CONSIDERANDO a perpetuação de situação confirmação dos inúmeros casos da COVID-19 no Estado do Ceará e no Município de Sobral, bem como a situação de perigo em que o Município encontra-se, conforme documentos anexados a este Decreto; e

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo Nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, prorrogou o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19, estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Sobral, no Estado do Ceará, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID- 19), até 30 de junho de 2021. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir das 00h (zero horas) do dia 25 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 24 de fevereiro de 2021.

 

Ivo Ferreira Gomes
PREFEITO DE SOBRAL

Rodrigo Mesquita Araújo
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

Data: 26/02/2021