DECRETO Nº 2521, DE 25 DE OUTUBRO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2521, DE 25 DE OUTUBRO DE 2020 - SOBRAL/CE

*Publicado no DOM, de Sobral, de 25/10/2020

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento social, impactando nos rendimentos das empresas e das famílias, bem como da arrecadação pública;

CONSIDERANDO que o cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, dos indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), que exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que, muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar o cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito do Município de Sobral, e que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 547, de 23 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Município de Sobral decorrentes da COVID - 19;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Sobral, no Estado do Ceará, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com o artigo 4º do Decreto Legislativo Nº 547, de 23 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação com efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 25 de outubro de 2020.

 

Ivo Ferreira Gomes -

PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL -

Rodrigo Mesquita Araújo -

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

Data: 25/10/2020