DECRETO Nº 2.456, DE 28 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.456, DE 28 DE JUNHO DE 2020 - SOBRAL/CE

*Publicado no DOM, de Sobral, de 28/06/2020

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RIGIDO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n°. 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID - 19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito do Município de Sobral, e que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº. 547, de 23 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, estado de calamidade pública no Município de Sobral decorrentes da COVID - 19;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, o Estado do Ceará e o Município de Sobral se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Município, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados;

CONSIDERANDO que, ao menos no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Município;

CONSIDERANDO a importância de, ao lado das ações de combate à pandemia, se pensar também, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Sobral, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer mínimo retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pelo Município no combate COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.637, de 27 de junho de 2020, que prorroga o Isolamento Social no Estado do Ceará e, mantém Sobral em isolamento rígido, permitindo, em seu artigo 3º, §1º a liberação das atividades previstas no art. 6° do mesmo diploma.

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS -

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas de Isolamento Social Rígido no Município de Sobral, do dia 29 de junho ao dia 05 de julho de 2020.

§1º Em razão da permissão descrita no §1º do art. 3º do Decreto Estadual nº. 33.637, de 27 de junho de 2020, os municípios em isolamento rígido, estão autorizados a regular a transição das atividades previstas no art. 6º deste Decreto.

§2º Permanecem em vigor ainda todas as regras específicas direcionada aos Bancos, Lotéricas e Congêneres, e regras especiais que tratam do Centro Comercial de Sobral, nelas incluídas as restrições de funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais, farmácias, oficinas e do funcionamento do mercado público municipal, todas previstas em decretos específicos, bem como no Decreto Municipal nº. 2437 de 31 de maio de 2020 e suas alterações, permanecendo ainda a restrição de entrada e saída de veículos no perímetro demarcado.

CAPÍTULO II - DA LIBERAÇÃO RESPONSÁVEL DE ATIVIDADES -

Art. 2º - A partir de 01 de julho de 2020 (quarta-feira), serão liberadas, na forma e condições do detalhamento do Anexo I, deste Decreto, os seguintes setores de atividades, tudo com esteio no artigo 3º,

§1º do Decreto Estadual nº. 33.637, de 27 de junho de 2020:

I - Indústria;

II - Cadeia da construção civil;

III - Serviços de saúde.

§1º O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais descritos neste Decreto e/ou devidamente homologados pela Secretária da Saúde.

§ 2° As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão obedecer a limite percentual máximo de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial.

§ 3° Não se sujeitarão ao limite a que se refere o § 1°, deste artigo, as atividades já liberadas em legislação anterior à edição deste Decreto e as que não tenham sido indicado o percentual.

§ 4° A liberação de atividades Município de Sobral ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades da saúde.

§ 5° Verificada tendência de crescimento dos indicadores após liberação das atividades, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.

§ 6° As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, serão monitoradas pela Secretária da Saúde, mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município.

CAPÍTULO III - DO PROTOCOLO SANITÁRIO - Seção I - Do Protocolo Geral -

Art. 3º A liberação de atividades, na forma deste Decreto, deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de Protocolo Geral de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas gerais previstas no Anexo III, deste Decreto, deverão os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia:

I - disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II - zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro;

III - impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;

IV - adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento;

V - preservar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes;

VI - manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;

VII - organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo estabelecido no inciso V;

VIII - orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;

IX - usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembléias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.

Seção II - Dos Protocolos Setoriais -

Art. 4º Sem prejuízo da observância ao disposto na Seção I, deste Capítulo, as atividades em funcionamento, na forma deste Decreto, deverão atender aos protocolos setoriais de medidas sanitárias previstas no Anexo III, devidamente
aprovadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1° As medidas a que se refere o “caput”, deste artigo, serão definidas em conformidade com as particularidades inerentes a cada setor/cadeia do comércio e da indústria em funcionamento.

§ 2° No caso de estabelecimentos que desempenhem mais de uma atividade econômica autorizada a funcionar, deverão ser obedecidos todos os protocolos setoriais correspondentes a essas atividades.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -

Art. 5º Ficam reiteradas, para todos os efeitos, a situação de isolamento social rígido descrita no Decreto Municipal nº. 2.437 de 31 de maio de 2020.

Art. 6º As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por autoridades das Secretarias de Saúde, Fiscais de Urbanismo e Meio Ambiente, bem como pela Guarda Civil Municipal, ficando o infrator sujeito à devida responsabilização civil,
administrativa e penal.

Art. 7º As atividades liberadas para funcionamento por meio deste decreto, deverão possuir Certificado de Autorização de Reabertura, documento específico a ser solicitado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sobral disponível em: http://agendasol.sobral.ce.gov.br/autorizacao/new sob pena de perda do alvará de funcionamento, sem prejuízo de aplicação de multa pela fiscalização do Município. Parágrafo único. O estabelecimento, ao emitir a autorização de que trata o “caput” deste artigo, deve observar os critérios estabelecidos nos decretos municipais vigentes, quanto às respectivas fases e suas restrições de locais e horários de funcionamento.

Art. Ficam autorizados os bancos, públicos e privados a abrirem seus terminais de auto atendimento, independente do horário de funcionamento dos atendimentos presenciais estabelecidos nos decretos municipais, ficando cada banco responsável pelo controle das filas e eventuais aglomeração de pessoas, também de acordo com os critérios legais definidos pelo Estado do Ceará e Município de Sobral.

Art. 9º Os postos de combustíveis ficam a autorizados a funcionar diariamente até as 22h, permanecendo válidas as demais regrais, como restrição de funcionamento das lojas de conveniências até 19h, sendo vedado o consumo no local ou imediações.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o disposto no art. 32 do Decreto Municipal nº. 2437, de 31 de maio de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 28 de junho de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Rodrigo Mesquita Araújo - PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO - Regina Célia Carvalho da Silva - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Francisco Erlânio Matoso de Almeida - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA - Marília Ferreira Lima - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. 

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.456, DE 28 DE JUNHO DE 2020. LISTA DE ATIVIDADES LIBERADAS
SETOR DETALHAMENTO
SERVIÇOS DE SAÚDE Hospitais Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Clínicas Médicas* Clínicas Veterinárias Hospitais Veterinários Consultórios* Clínicas Odontológicas (Urgência e Emergência) Laboratórios Farmácias e Drogarias *(Procedimentos para cirurgias eletivas)
CONSTRUÇÃO CIVIL Cadeia da construção civil* Casas de material de construção* Usinas de Concreto* Construção de edifícios (limitado a 20 operários por obra) *(Trabalho presencial limitado a 30%)
INDÚSTRIA Indústria de bens de consumo (Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar) Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias *(Trabalho presencial limitado a 20%)

ANEXO II DO DECRETO Nº 2.456, DE 28 DE JUNHO DE 2020 PERMISSÕES DE FUNCIONAMENTO ESPECÍFICAS E HORÁRIOS DE ESCALONAMENTO PARAAS ATIVIDADES LIBERADAS.

CONSTRUÇÃO CIVIL E INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO: De 07h às 17h. SERVIÇOS (EXCETUANDO ATIVIDADES VINCULADAS A OUTRAS CADEIAS): De 08h às 20h, ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS AUTORIZADAS POR ESTE DECRETO SITUADAS NO PERÍMETRO DO CENTRO COMERCIAL (BANCÁRIO OU ESTENDIDO): Permanecem em vigor as restrições de funcionamento descritas na Seção II do Capítulo IV do Decreto Municipal nº. 2437, de 31 de maio de 2020 e alterações.

ATIVIDADES ESSENCIAIS SITUADAS NO PERÍMETRO BANCÁRIO: Permanecem em vigor as restrições de funcionamento descritos na Seção II do Capítulo IV do Decreto Municipal nº. 2437, de 31 de maio de 2020 e alterações.

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.456, DE 28 DE JUNHO DE 2020 PROTOCOLOS SANITÁRIOS

ÍNDICE:

I - PROTOCOLO 001 - Protocolo Geral de Medidas Sanitárias;

II - PROTOCOLO 002 - Protocolo de Serviços de Saúde;

III - PROTOCOLO 003 - Protocolo de Atividades Veterinárias;

IV- PROTOCOLO 004 - Protocolo de Atividade Odontológicas;

V - PROTOCOLO 005 - Protocolo de Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias;

VI - PROTOCOLO 006 - Protocolo de Construção Civil (Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Industriais;

VII - PROTOCOLO 007 - Protocolo de Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar).

I - PROTOCOLO 001

PROTOCOLO GERAL DE MEDIDAS SANITÁRIAS DIRETRIZES TRANSVERSAIS

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL:

DIRETRIZES - DISTÂNCIA SEGURA: Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência. DISTANCIAMENTO DE PESSOAS QUE CONVIVAM ENTRE SI: Quando tratando de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, eles deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes. DISTANCIAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO: Reorganizar o ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo entre pessoas.  DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DE FLUXO: Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo.  DISTANCIAMENTO EM FILAS: Sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo. AMBIENTES ABERTOS E AREJADOS: Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados. REDUÇÃO DA CIRCULAÇÃO: Evitar a circulação de funcionários nas áreas comuns dos estabelecimentos e fora de seus ambientes específicos de trabalho. Com relação aos clientes, evitar ao máximo o acesso dos mesmos nos estabelecimentos e seus ambientes. BARREIRAS FÍSICAS OU USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): Utilizar barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida. REGIME DE TELETRABALHO: Priorizar o modelo de teletrabalho (trabalho remoto) sempre que possível, especialmente para atividades administrativas e funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com estes e cuidem de familiares, como crianças.  REDUÇÃO DO RISCO DE CONTÁGIO ENTRE FUNCIONÁRIOS: Manter afastado os funcionários com suspeita de contaminação do COVID-19 e aqueles com diagnóstico confirmado ou em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se aplica para aqueles que tiveram contato com infectado pelo COVID-19 nos últimos 14 dias.  REDUÇÃO DE VIAGENS: Sempre que possível, evitar viagens a trabalho nacionais e internacionais e, quando ocorrerem, garantir comunicação constante com o funcionário para orientação de medidas de prevenção e monitoramento. ENCONTROS VIRTUAIS: Sempre que possível, realizar as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos. SIMULAÇÕES DE INCÊNDIO: Suspender temporariamente a realização de simulações de incêndio nas instalações da empresa. SEGURANÇAPARAGRUPOS DE RISCO NO ATENDIMENTO: Sempre que possível, definir horários diferenciados para o atendimento às pessoas do grupo de risco. CANAIS DIGITAIS: Priorizar e estimular o atendimento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como operação e venda, suporte e atendimento à distância (telefone, aplicativo ou online).

2. HIGIENE PESSOAL:

DIRETRIZES - PROTEÇÃO PESSOAL: Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes, bem como incentivar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(EPIS): Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos.  EPIS REUTILIZÁVEIS: Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs, tais como aventais, protetores faciais, luvas, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente. O EPI reutilizável deve ser de uso pessoal e intransferível.  ALIMENTAÇÃO: O fornecimento de alimentos e água potável deve ser de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores ou filtros de água, cada um deve ter seu próprio copo ou garrafa. Os bebedouros de pressão de utilização comum devem ser removidos ou lacrados. Ao encher a garrafa ou copo manter distancia entre a torneira e o recipiente.  CONTATO FÍSICO: Orientar os funcionários e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão. HIGIENE RESPIRATÓRIA: Orientar funcionários e clientes para que siga a etiqueta de higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogar fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência). HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS: Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara. DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL A 70%: Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes. MÁQUINAS DE CARTÃO: Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizar após cada uso. DESCARTE DE MÁSCARA: Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de máscaras, bem como divulgar instruções de como coloca-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde. COMPARTILHAMENTO DE OBJETOS: Orientar os funcionários e clientes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. No caso de compartilhamento os objetos devem ser higienizados antes do uso. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente. MATERIAL COMPARTILHADO: Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos clientes a cada troca de cliente. SERVIÇOS EM TERCEIROS: A realização de vistorias e serviços no cliente deve ser realizada apenas quando imprescindíveis. Quando no cliente, os profissionais devem comunicar claramente as diretrizes a serem seguidas, além de se adequarem aos protocolos sanitários e de segurança.

3. LIMPEZAE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES:

DIRETRIZES - LIMPEZA: Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, maçanetas, entre outros, ao início e término de cada dia, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade. Intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento. HIGIENIZAÇÃO DA LIXEIRA E DESCARTE DO LIXO: Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado. Importante identificar o resíduo quando contaminado, bem como reforçar o acondicionamento. LIXEIRAS: Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático). MANTER PORTAS ABERTAS: Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras. RETIRADA DE TAPETES E CARPETES: Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos. SUPERFÍCIES E OBJETOS DE CONTATO FREQUENTE: Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes. AR CONDICIONADO: Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle). HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES INFECTADOS: Em caso de confirmação de caso de COVID19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa.

4. COMUNICAÇÃO: DIRETRIZES - DISSEMINAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS E TREINAMENTO PREVENTIVO: Definir novos processos e protocolos e comunicar funcionários e clientes. Quando aplicável, com a realização de treinamentos e reuniões, preferencialmente virtuais, sobre novos processos e retorno ao trabalho e medidas e ações preventivas, incluindo como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas. DISTRIBUIÇÃO DE CARTAZES E FOLDERS: Em locais fechados, todos os ambientes devem ter cartazes com as principais medidas e recomendações, ou devem ser distribuídos folder digitais. COMUNICAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO: Disponibilizar aos funcionários e clientes, informativo virtual com orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, público e de convívio familiar e social em todos os canais de comunicação da empresa. COMUNICAÇÃO DE CASOS CONFIRMADOS E SUSPEITOS: Comunicar ao ambulatório de saúde (empresarial), área de RH da empresa ou ao setor administrativo sobre casos suspeitos e confirmados de COVID19, bem como monitorar funcionários da mesma área/equipe e trabalhadores que tiveram contato próximo com o caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias. EMPRESAS PARCEIRAS: Comunicar empresas parceiras quando houver confirmação de caso de COVID 19 em que o funcionário/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências da contratante ou tido contato com funcionários da contratante. COMUNICAÇÃO COM ÓRGÃOS COMPETENTES: Criar
processo e estabelecer comunicação eficiente com o público e os órgãos competentes sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos clientes e funcionários, assim como o status de ocorrência de casos e monitoramento de infectados.

5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE:

DIRETRIZES - ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ATUALIZADAS: Acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação de novas medidas, produtos ou serviços de prevenção. MONITORAMENTO DE CASOS: Criar processo e definir responsáveis pelo acompanhamento e reporte de casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento diário das pessoas que tiveram contato com contaminado ou suspeito nos últimos 14 dias, com sistematização de dados e informação periódica às autoridades competentes. AFERIÇÃO DA TEMPERATURA: Medir a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, restringindo o acesso ao estabelecimento e redirecionando para receber cuidados médicos caso esteja acima de 37,5ºC. HORÁRIO DE AFERIÇÃO: Flexibilizar o horário de aferição de temperatura, permitindo que seja realizada não apenas na entrada do funcionário, mas durante qualquer horário do expediente. RETORNO DE ZONAS DE RISCO: Monitorar os eventuais sintomas dos funcionários por 14 dias, verificando a temperatura do corpo duas vezes ao dia caso tenha retornado de uma zona de risco (acima de 37,5ºC), preferencialmente mantendo o funcionário em teletrabalho ou afastado nesse período, quando possível. APOIO E ACOMPANHAMENTO: Sempre que possível, disponibilizar apoio e acompanhamento psicológico a funcionários e seus familiares.

II - PROTOCOLO 002

PROTOCOLO SERVIÇOS DE SAÚDE DIRETRIZES: Cumprir os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde conforme Resolução RDC n° 63/2011 da ANVISA, NR 06 e NR 32. Cumprir as orientações para serviços de saúde conforme a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 que trata das medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARSCoV-2). Cumprir as orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos de acordo com a NOTATÉCNICAGVIMS/GGTES/ANVISANº 06/2020. Utilizar-se de agendamentos prévios e orientar que os clientes evitem chegar antecipadamente ou com atrasos para evitar aglomerações em ambientes como recepções e salas de espera. Desestimular a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente. Os clientes devem usar máscara durante toda a sua permanência no estabelecimento, as quais devem ser exigidas mediante esclarecimentos de medidas de segurança adotadas para todos. Deixar o espaçamento adequado entre as cadeiras, no mínimo 1,5 metros. Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente com a assistência ao paciente deverão utilizar protetores faciais (devidamente higienizados periodicamente) ou a combinação de máscara (preferencialmente N95) e óculos. Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento. Pacientes internados para realização de cirurgias eletivas que apresentarem sintomas de Síndrome Gripal deve ser isolados, notificados e realizado o teste. Na realização de procedimentos que gerem aerossóis (intubação orotraqueal, aspiração de vias aéreas, endoscopia, odontologia, etc), recomenda-se paramentação completa com avental/capote de manga longa, luvas de procedimentos, máscaras N95 ou PFF2 e óculos de proteção. Equipamentos como termômetro, esfigmomanômetro (para aferir pressão arterial), estetoscópio, dentre outros equipamentos, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% ou outro desinfetante indicado pela ANVISA para este fim imediatamente após o uso; Garantir uso imediato de máscara cirúrgica aos pacientes que informarem alguma infecção respiratória desde a entrada ao consultório. Orientar os funcionários e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão. Orientar funcionários e clientes para que siga a etiqueta de higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogar fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência). Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel
70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em
dinheiro, manusear alimentos cozidos, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara. Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, maçanetas, entre outros, ao início e término de cada dia, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade. Intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento. Higienização da lixeira e descarte do lixo - Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado. Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático). Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço. Os elevadores devem operar com sua capacidade inferior a oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 1,5 metros entre os usuários; Evitar o uso de ar condicionado. Disponibilizar dispenser com preparação alcoólica nos principais pontos de assistência e circulação de pessoas. Utilizar barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida. Como por exemplo: para atendentes da recepção compartilhada em clínicas. Garantir destino correto dos resíduos, seguindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, conforme a Resolução RDC/Anvisa nº222/2018.

III - PROTOCOLO 003

PROTOCOLO ATIVIDADES VETERINÁRIAS DIRETRIZES: Os serviços veterinários devem garantir que as práticas internas pelos colaboradores minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo Coronavírus (COVID-19). As medidas devem ser implementadas antes do comparecimento do tutor com o paciente ao atendimento, na chegada, na espera do atendimento e durante toda a assistência prestada. Desestimular a permanência de acompanhantes do grupo
de risco. Utilizar-se de agendamentos prévios e orientar que os clientes evitem chegar antecipadamente ou com atrasos para evitar aglomerações em ambientes como recepções e salas de espera. Obedecer ao distanciamento seguro mínimo de 1,5 m entre pessoas e garantir segurança de clientes e funcionários; Garantir o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscara de proteção (individuais ou caseiras), bem como de outros equipamentos de proteção individual que seja indispensáveis ao seguro desempenho laboral; Os clientes devem usar máscara durante toda a sua permanência no estabelecimento, as quais devem ser exigidas mediante esclarecimentos de medidas de segurança adotadas para todos. Cada indivíduo deve ser orientado a friccionar álcool 70% ou álcool gel em ambas as mãos antes de entrar no estabelecimento; O médico veterinário e o colaborador devem lavar com água e sabão ou friccionar as mãos com álcool à 70% antes e após o contato com o paciente ou tocar em documentos e/ou utensílios; Prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços; Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por funcionários como canetas, pranchetas e telefones. Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção das superfícies, mobília, telefones de uso compartilhado, controles, chaves, botões de elevador ou fluxo de porta, maçanetas, interruptores, corrimãos, como também os equipamentos do consultório e os ambientes internos do estabelecimento; Manter a ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário; Objetos manuseados, caso estejam em ambientes compartilhados por outras pessoas, também devem ser limpos após o uso; Equipamentos como termômetro, esfigmomanômetro (para aferir pressão arterial), estetoscópio, dentre outros equipamentos, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% ou outro desinfetante indicado pela ANVISA para este fim imediatamente após o uso; Divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos - com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido (ou espuma) - para funcionários e clientes; Disponibilizar dispensadores com preparação alcoólica nos principais pontos de assistência e circulação; Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória - se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel - para
funcionários e clientes, bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas; Sempre que possível, manter os ambientes ventilados naturalmente (portas e/ou janelas abertas); Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência; Atualizar a situação vacinal dos funcionários, para influenza e doença pneumocócica conforme indicação.

IV - PROTOCOLO 004

PROTOCOLO ATIVIDADE ODONTOLÓGICAS PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL - FASE 0 (FASE DE TRANSIÇÃO): Atendimentos de urgência e emergência; FASE 1: Atendimentos eletivos, com ênfase em procedimentos não geradores de aerossol, em pacientes que já haviam iniciado tratamento no serviço. FASE 2: atendimentos eletivos, com abertura de novas vagas, sem restrições de procedimento. ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Conforme determinado pela recomendação do Conselho Federal de Odontologia, quando um atendimento odontológico se faça urgente ou emergente, os atendimentos deverão ser realizados seguindo-se as recomendações descritas no presente documento. Adefinição de um quadro de urgência para realização de um procedimento odontológico, em tempos de COVID-19, deve ser uma decisão baseada em julgamento clínico e ser tomada caso a caso. ATENDIMENTOS EM ROTINADE ODONTOLOGIAHOSPITALAR: As rotinas de acompanhamento e avaliação de pacientes hospitalares por serviços de odontologia hospitalar deverão ser mantidas conforme as rotinas normais dos serviços. No entanto, tratando-se quadros suspeitos/confirmados, alguns ajustes deverão ser implementados, no que se refere à definição de EPIs e também a avaliação bucal apenas quando indicada por quadro urgente/emergente ou quando da solicitação da equipe médica assistente. FLUXO DE ATENDIMENTO: AGENDAMENTO - Realizar uma triagem prévia, virtualmente quando possível, com coleta de informações com o objetivo de investigar se há sintomas para COVID-19 e se a queixa odontológica se enquadra no perfil de atendimento recomendado. Caso paciente apresente tosse, coriza, febre e dificuldade de respirar devem ser orientados a buscar a UPAou CSF. Agendar pacientes com horários espaçados. Solicitar ao paciente para chegar usando máscara e na hora marcada, para evitar tempo de espera na recepção. O ideal é que sejam permitidos apenas os acompanhantes de pacientes com amparo legal: idosos; crianças e adolescentes menores de 18 anos e pacientes com deficiência e/ou outras necessidades especiais. Pacientes com diagnóstico positivo para COVID-19 devem aguardar o período de isolamento indicado pelo médico para posterior
agendamento. CHEGADA AO SERVIÇO: RECEPÇÃO: Cada serviço, considerando as suas particularidades desde espaço físico e disposição arquitetônica, deverá viabilizar uma estrutura de recepção que possa abrigar os pacientes em local amplo, arejado e que viabilize a disposição dos pacientes numa distância mínima de 1,5 metros entre si. Colocar na entrada um tapete/capacho de vinil e borrifar um sanitizante (álcool 70%, hipoclorito de sódio 1% ou, de preferência, um quaternário de amônia) de hora em hora para descontaminar os sapatos do paciente. Deixar na entrada da recepção álcool gel 70% para o paciente fazer higienização das mãos. Limpar a sala de espera sempre com MPO úmido e desinfetante hospitalar. Não é recomendável realizar a limpeza a seco com MOPpó, pois ele pode espalhar os vírus pelo ar e contaminar a equipe de trabalho posteriormente. Para a limpeza do piso devese utilizar hipoclorito de sódio 1%. Todos os enfeites, revistas, flores, quadros, brinquedos, cafeteira, objetos de decoração etc. devem ser retirados. Retirar tudo que torna difícil a limpeza da recepção. TRIAGEM: Profissional da unidade, utilizando máscara cirúrgica deverá receber o paciente. Idealmente, esta triagem deverá ser feita em um ambiente reservado, porém, que permita a circulação de ar (janela ou biombo de separação). Deve-se evitar o uso de ar condicionado. O ambiente deverá apresentar uma barreira física que permita a manutenção da distância mínima de 1,5m entre o profissional da triagem e paciente. A triagem deverá buscar coletar as seguintes informações: presença de sintomas como tosse, coriza, febre, dificuldade de respirar e contato recente (≤ 14 dias) com pessoas confirmadas para COVID-19. Queixa odontológica. A necessidade do paciente deverá ser possível de ser enquadrada nas orientações para a fase do plano de retomada. Caso a necessidade do paciente seja imcompatível com o atendimento possível no momento, o mesmo já deverá receber orientações quanto ao perfil de atendimento. Água deverá ser servida individualmente para cada paciente, em copo descartável. Intensificação da limpeza e desinfecção de objetos e superfícies contaminados, principalmente maçanetas, interruptores de luz, balcões, teclados de computador, telefone etc. Restringir compartilhamento de itens e objetos como celulares, canetas, lapiseiras, pranchetas etc. De preferência não utilizar ar-condicionado neste momento de pandemia, CASO O PACIENTE APRESENTE SINTOMAS COMO TOSSE, CORIZA, FEBRE, DIFICULDADE DE RESPIRAR OU TIVER CONFIRMAÇÃO DIAGNÓSTICA DE COVID-19: Adiar tratamento odontológico Fornecer máscara cirúrgica ao mesmo e ao acompanhante, (caso o paciente não possa permanecer sozinho na unidade); Se não estiver apresentando, sinais de gravidade (dificuldade para respirar), orientar o paciente a procurar uma unidade básica de saúde; Se estiver apresentando sinais de gravidade encaminhar o paciente para a rede de atenção especializada (ex. UPA ou emergência) Encaminhar o paciente para avaliação odontológica apenas se houver queixa clínica de grande significado que necessite de avaliação bucal. Se a emergência/urgência odontológica é clinicamente necessária para um paciente que tem ou é suspeito de ter COVID-19, avaliar se é necessário realizar procedimento invasivo ou se é indicada somente a prescrição medicamentosa. Caso seja necessário realizar o procedimento que gere aerossol, este deverá ser realizado preferencialmente em uma unidade de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance). Na ausência desse tipo de unidade deve-se colocar o paciente no consultório odontológico com portas fechadas (com janelas abertas) e restringir o número de pessoas durante estes procedimentos. Além disso, a equipe deverá estar usando máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3) pelos profissionais de saúde, além dos demais itens de EPI's recomendados a seguir. Depois do atendimento, devem-se realizar os procedimentos adequados de limpeza e desinfecção ambiental e das superfícies. PACIENTES COM HISTÓRICO DE COVID-19 QUE COMPLETARAM ISOLAMENTO DOMICILIAR: Os pacientes com histórico de COVID-19 podem receber atendimento odontológico. A decisão para prosseguir com o atendimento está baseada nas seguintes proposições: Mínimo de 14 dias decorridos desde o início dos sintomas Mínimo de 72 horas afebril (Temperatura máxima<37°C, sem medicações antitérmicas). Melhora importante dos sintomas respiratórios (tosse, falta de ar, etc). Obs: Pacientes mais graves e que estiveram internados podem precisar de uma ou duas semanas adicionais após alta hospitalar. Nestes casos, importante conversa com médico para avaliação do caso, antes de prosseguir com o tratamento odontológico. ATENDIMENTO CLÍNICO: HIGIENE DAS MÃOS - Um dos itens mais importantes no atendimento clínico é a higiene das mãos realizada com água e sabão (40-60 segundos) ou, na ausência de sujidade, álcool gel 70% (20-30 segundos) AHigiene das Mãos deverá acontecer em momentos, adaptados para Odontologia: antes e depois do contato com pacientes; após contato com superfícies contaminadas, objetos ou equipamentos e após remoção de EPIs. PARAMENTAÇÃO DA EQUIPE CLÍNICA: Antes de começar a se paramentar, a equipe deve separar os EPIs na bancada e higienizar as mãos. ANTES DE QUALQUER ATENDIMENTO CLÍNICO: Oferecer o bochecho com peróxido de hidrogênio a 1% ou Povidinea 0,2% para TODOS os pacientes. O bochecho deverá ser realizado durante 1 minuto antes dos procedimentos odontológicos, com o objetivo de reduzir a carga viral salivar. A indicação do bochecho com os produtos mencionados é exclusivamente para uso único antes do procedimento, não sendo recomendado o uso contínuo desse produto pelo paciente. No caso da
indisponibilidade do peróxido de hidrogênio à 1 %, a solução à 3% poderá ser diluída na proporção de 1:3 ml de água destilada. Para evitar perda de ação oxidante, o preparo da diluição deverá ser feito apenas no momento da aplicação. DURANTE O ATENDIMENTO CLÍNICO: Para reduzir ao máximo a produção de aerossóis, priorizar o uso de instrumentos manuais, como curetas para realizar o acesso endodôntico e remoção de tecido cariado. Quando for necessária a utilização das canetas de alta e baixa rotação recomenda-se utilizar isolamento absoluto por meio do lençol de borracha. Recomenda-se ainda colocar o paciente na posição mais adequada e utilizar da técnica de quatro mãos. Nunca usar a seringa tríplice na sua forma em névoa (spray) acionando os dois botões simultaneamente, regular a saída de água de refrigeração; usar sugadores de alta potência. Ao realizar acesso endodôntico que gere muito aerossol, sempre que possível, trocar o jaleco descartável. Ressalta-se a importância do uso correto dos EPIs, sendo indicado que os profissionais de saúde bucal, homens retirem a barba a cada dois dias, no máximo, o que permitirá melhor adaptação da máscara N95. Evitar radiografias intraorais (estimula a secreção salivar e a tosse). Optar pelas extras orais, como a panorâmica e a tomografia computadorizada de feixe cônico. Deve ser realizada a aspiração contínua da saliva residual e se possível com sistema de sucção de alta potência (bomba a vácuo). A limpeza das mangueiras que compõe o sistema de sucção deve ser realizada, ao término de cada atendimento, com desinfetante a base de cloro na concentração de 2500mg de cloro por litro de água. Não utilizar equipamentos de ultrassom ou jato de bicarbonato. Utilizar curetas periodontais para raspagem periodontal. Preferir técnicas químico-mecânicas se necessário. Deve-se evitar irrigar feridas de tecidos moles com jatos de soro fisiológico. Para pacientes com contusão de tecidos moles faciais, realizar o desbridamento; enxaguar a ferida lentamente com soro fisiológico e secar com aspirador cirúrgico ou gaze, para evitar a pulverização. Sempre que possível, dê preferência às suturas com fio absorvível. Casos de lesões bucais e maxilofaciais, com potencial risco de morte, devem ser admitidos em hospital, imediatamente. ORIENTAÇÕES APÓS ATENDIMENTO DO PACIENTE: A recomendação é A EQUIPE permanecer paramentada no interior do consultório odontológico após o atendimento, principalmente se houver paciente na recepção aguardando atendimento. NÃO É PERMITIDO O TRÂNSITO PELA UNIDADE UTILIZANDO A PARAMENTAÇÃO COMPLETA. O descarte e a troca de EPIs (gorro, avental descartável) deverão ser feitos apenas quando da contaminação grosseira em procedimentos com geração de aerossóis. Esterilizar em autoclave todos os instrumentais considerados críticos, inclusive as canetas de alta e baixa rotação. CUIDADOS AO UTILIZAREM EPIs - MÁSCARADE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA(N95): Para remover a máscara, retire-a pelos elásticos, tomando bastante cuidado para não tocar na superfície interna e acondicione em um envelope ou saco de papel (IDENTIFICADO) com os elásticos para fora, para facilitar a retirada e colocação da máscara. Quando a máscara N95 for utilizada em associação associada com um protetor facial (face shield) poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional pelo período de validade estabelecido pelo fabricante, geralmente de quinze dias, desde que a máscara esteja integral limpa e seca (DEVENDO PERMANECER GUARDADOS E IDENTIFICADOS EM LOCAL RESERVADO PARA ESSE FIM) Manter os cuidados para retirada da máscara sem contaminação. O profissional de saúde NÃO deve usara máscara cirúrgica sobreposta à máscara N95 ou equivalente, pois além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI. EXCEPCIONALMENTE, em situações de carência de insumos e para atendera demandada epidemia da COVID-19, máscara N95 ou equivalente poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional fora do prazo de validade, conforme orientação da Nota Técnica 04/2020 ANVISA, desde que cumpridos passos obrigatórios para a retirada das máscaras em a contaminação do seu interior. LUVAS: As recomendações quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde são: As luvas devem ser colocadas antes da entrada do paciente no consultório odontológico, quarto ou área de isolamento As luvas devem ser removidas, após realização do procedimento, dentro do consultório odontológico ou área de isolamento e descartadas como resíduo infectante. Jamais sair do consultório odontológico, quarto ou área de isolamento com as luvas. Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais, tais como, telefones, maçanetas, portas, quando estiver com luvas. Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas. As luvas nunca devem ser reutilizadas. O uso de luvas não substitui a higienização das mãos Não devem ser utilizadas duas luvas para o atendimento dos pacientes, uma vez que esta ação não garante mais segurança à assistência. Para a correta remoção de luvas, observe os passos abaixo para evitar a contaminação das mãos: 1.Retire as luvas puxando a primeira pelo lado externo do punho com os dedos da mão oposta, enluvada. 2.Segure a luva removida com a outra mão enluvada. 3.Toque a parte internado punho da mão enluvada com o dedo indicador oposto(sem luvas) e retire a outra luva, e as descarte. PROTETOR OCULAR OU PROTETOR DE FACE (FACE SHIELD): Os óculos de proteção ou protetores faciais que cubram a frente e os lados do rosto devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a aerossóis, respingos de sangue, secreções corporais e excreções. Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser usados pela equipe odontológica (CD e ASB), devendo após o uso passar em por procedimento de limpeza com água e sabão e posterior desinfecção com álcool líquidoa 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante e pela equipe de controle de infecção da unidade administrativa local de saúde. CAPOTE/AVENTAL - O capote ou avental deve ser utilizado para evitar a contaminação da pele e roupa do profissional. Devem ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. O capote ou avental sujo deve ser removido e descartado como resíduo infectante após a realização do procedimento ou da área de assistência. Após a remoção do capote deve-se proceder à higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus para o profissional, pacientes e ambientes. No momento da remoção do capote, atentar para não tocar na superfície externa do mesmo o qual pode estar contaminado. Caso o mesmo venha a ser removido junto com a luva, atentar para a remoção ser iniciada pela retirada do avental (não desamarrar com mãos contaminadas) e finalizada com a remoção da luva. GORRO: O gorro está indicado para a proteção dos cabelos e cabeça dos profissionais em procedimentos que podem gerar aerossóis. Deve ser de material descartável e removido após o uso em procedimentos geradores de aerossóis. Atentar para a retirada do gorro iniciando-se pela parte posterior. ROUPA CIRÚRGICA E ROUPA DE CAMA: Para unidades que utilizam roupa cirúrgica, colocar a roupa cirúrgica e a roupa de cama em saco de lixo branco para contaminantes. ASB recolhe todos os sacos com as roupas sujas e coloca no cesto de roupas que deve ficar em lugar aberto, sem que haja risco de contato.  HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES: Para todos os ambientes, incluindo superfícies, mobiliário e equipamentos que seja permitida a lavagem, recomendamos lavar com água e sabão. Posteriormente proceder à desinfecção, a qual deverá ser feita com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio. Após esses procedimentos, realizar higiene das mãos com álcool em gel ou água e sabonete líquido. Recomendamos manter os ambientes ventilados. ORIENTAÇÕES PARA SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL: Durante a pandemia do COVID-19, deve-se realizar checagens e anotações da temperatura de cada membro da equipe, antes e após o turno de trabalho, estes devem ser registrados no livro de ocorrências.

V - PROTOCOLO 005

PROTOCOLO DE INDÚSTRIA EXTRATIVA, BEBIDAS, TÊXTIL, QUÍMICA, ELETROMETAL E OUTRAS INDÚSTRIAS DIRETRIZES: Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência de Prevenção da COVID-19. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio, o acesso dos clientes deverá ser controlado, monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. Priorizar, quando possível, canais e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento das ações preventivas. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.
Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colaboradores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores mantendoos em contato diário com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. Realizar orientações periódicas voltadas aos cuidados individuais dos colaboradores. Realizar treinamento dos gestores destinado à identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao serviço de saúde para avaliação mais completa. Higienizar com pulverização, diariamente nas instalações de uso nos ambientes de trabalhos. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a ambientes com incidência de calor, como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

VI - PROTOCOLO 006

PROTOCOLO DE OBRAS CIVIS, INSTALAÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS DIRETRIZES: Criar Comitê Interno de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção a Covid-19. Garantir a segurança dos trabalhadores por meio de modificações para garantir a prevenção e o combate à COVID- 19. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade e com
proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para
uso no caminho casa-trabalho). Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. Quando possível, o devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. Higienizar com pulverização, diariamente, as instalações de uso no canteiro de obras. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 20 (vinte) trabalhadores por canteiro de obras. Caso haja fornecimento de refeições, que seja em “quentinhas” e proibição do sistema self-service. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares.

VII - PROTOCOLO 007

PROTOCOLO DE INDÚSTRIA DE BENS DE CONSUMO - (CONFECÇÕES, COURO E CALÇADOS, MADEIRA E MÓVEIS, ARTIGOS DO LAR) DIRETRIZES: Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência de Prevenção da COVID-19. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja, o acesso dos clientes deverá ser controlado, monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve ser permitido. Priorizar, quando possível, canais e métodos de pagamento on-line para continuar atendendo clientes. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção. Criar Comitê Interno de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção a COVID-19. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa/12 m², devidamente afastadas. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público, com aferição de temperatura antes dos funcionários ao entrar no veículo. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado à identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para avaliação mais completa. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores mantendo-os em contato com seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. Higienizar com pulverização, diariamente, as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximos a ambientes com incidência de calor, como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no estabelecimento.

Data: 28/06/2020