DECRETO Nº 2.443, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DECRETO Nº 2.443, DE 21 DE JUNHO DE 2022

*Publicado no DOE, do Pará, de 22/06/2022

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio 204/21, de 9 de dezembro de 2021;

Considerando o Convênio 230/21, de 17 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 796-A. O Secretário de Estado da Fazenda poderá delegar competência ao gestor do órgão normativo da Administração Fazendária para decidir sobre regime especial de que trata este título, sem prejuízo de sua avocação.”

“ANEXO II

...........................................”

“Art. 50. ..............................

...........................................

§ 5°-C Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º deste artigo, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 5°-D O veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste artigo.”

............................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

Data: 22/06/2022