DECRETO Nº 2.370, DE 13 DE MARÇO DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.370, DE 13 DE MARÇO DE 2020

*Publicado no DOM-Sobral/CE EM 20/03/2020

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA O CORONAVIRUS - COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO, Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Sobral

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Contingência para o Coronavirus - COVID 19, que fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em aos casos de COVID-19, e minimizar danos à saúde da coletividade, tudo de acordo com os ANEXOS.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 13 de março de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL. 

 

PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 - SOBRAL-CE-2020

Data: 20/03/2020