DECRETO Nº 2303001/2021, 23 DE MARÇO DE 2021 - CRATO/CE

DECRETO Nº 2303001/2021 CRATO-CE, 23 DE MARÇO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Crato, de 23/03/2021

EMENTA: Dispõe sobre medidas de contenção e controle de gastos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal, em face da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo Coronavírus (COVID -19), no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, reconheceu, para os fins do Art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada através da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0303001, publicado no Diário Oficial do Município do Crato, em 03 de março de 2021, que decretou Estado de Calamidade Pública no Município do Crato, Estado do Ceará; o qual fora devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 562, de 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pela pandemia;

CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), com possíveis impactos no orçamento municipal;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Executivo Municipal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Instituir o Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal do Crato, Estado do Ceará, adotando medidas excepcionais de contenção e controle de gastos públicos, em face da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de promover ações que visam à otimização e redução das despesas e resultem em economia na gestão do orçamento municipal, na forma definida neste Decreto.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração direta do Poder Executivo deverão, dentre outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de despesas, seguir as seguintes diretrizes:

I – contenção de novos investimentos na área de tecnologia da informação, com exceção daqueles necessários aos projetos e ações estratégicas e sem prejuízo dos projetos em curso, as quais deverão ser previamente submetidas à análise do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM;

II – contenção de despesas com consultoria técnica, com exceção daqueles necessários aos projetos e ações estratégicas, as quais deverão ser previamente submetidas à análise do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM;

III – redução dos gastos com aquisições de materiais de consumo;

IV – racionalização na concessão dos materiais de consumo e itens de almoxarifado;

V – racionalização no consumo de água, energia elétrica e telefonia;

VI – revisão dos contratos, buscando a redução linear em percentual estimado de 25% (vinte e cinco por cento) para início das negociações, acompanhadas pelos Secretários, ou, não sendo possível, avaliação, pelo gestor do contrato, sobre a possibilidade de supressão parcial do objeto, suspensão ou rescisão do contrato, pelo interesse da Administração;

VII – redução do gasto com combustíveis, peças e serviços de reparos de veículos automotores, cabendo a Secretaria de Administração readequar a disponibilidade para os diferentes setores;

VIII – vedação de despesas, a partir do primeiro dia do mês de abril de 2021, com cursos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, participação em eventos e seminários e demais gastos similares que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro Municipal; bem como de gastos com coffee break;

IX – suspensão da emissão de passagens aéreas, exceto para deslocamentos excepcionais, devidamente justificados e previamente submetidas à análise do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM;

X - suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM;

XI - suspensão da celebração de aditivos, acordos ou ajustes que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM, por meio de processo administrativo devidamente justificado;

XII - vedação de reajustes de preços em contratos administrativos.

§ 1º. Ficam excepcionados das limitações relacionadas neste artigo os órgãos e entidades que desempenham atividades de saúde, em especial aqueles diretamente relacionados ao combate à pandemia da COVID-19, e as despesas realizadas com recursos de convênios e congêneres.

§ 2º. As alterações que implique em aumento da despesa com pessoal, em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, tais como adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, serão submetidas á analise do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM.

§ 3º. Cada Secretaria Municipal deverá apresentar mensalmente ao Comitê Gestor Financeiro Municipal – COGEFIM, relatório das medidas administrativas que realizou, contendo os resultados alcançados.

Art. 3º. Determinar aos gestores de contratos que adotem providências junto aos fornecedores com o objetivo de dar cumprimento aos termos constantes no inciso VI, do artigo 2°, deste Decreto.

Art. 4º. Os casos omissos ou as despesas submetidas ao Plano de Contingenciamento que impactem em projetos estratégicos ou ações estruturantes deverão ser submetidos ao Comitê Gestor Financeiro Municipal – COGEFIM.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2021.


JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal

Data: 23/03/2021