DECRETO Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2021 - IGUATU/CE
DECRETO Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2021.
*Publicado no DOM, de 28/03/2021
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA INTENSIFICAR O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3, no artigo 11, incisos I, IX e XIII, no artigo 12, incisos I e II, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o poder público vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que os números da pandemia em todo Estado do Ceará e no município de Iguatu ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento e o uso de máscaras constituem as mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;
CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.005, de 27 de março de 2021, prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, e que os municípios não poderão adotar medidas menos restritivas ou liberar o funcionamento de atividades de forma diferente do estabelecido nos referidos decretos;
DECRETA:
Art. 1º Como medida necessária para enfrentamento da pandemia da COVID- 19 (coronavírus), fica prorrogado até 04 de abril de 2021, em todo município de Iguatu, a política de isolamento social rígido instituída no Decreto nº 19, de 12 de março de 2021, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença, conforme determina o Decreto Estadual nº 34.005, de 27 de março de 2021.
Art. 2º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1° deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, de observância obrigatória de todos, as medidas previstas no Decreto nº 19, de 12 de março de 2021, sem prejuízo das constantes no Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, com acréscimos posteriores e devidas adequações a realidade do município de Iguatu.
Art. 3º Fica acrescido ao Decreto nº 19, de 12 de março de 2021, o seguinte dispositivo:
“Art. 8º - ...
§3º - ...
X - os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas.
Art. 4º O inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto nº 19, de 12 de março de 2021, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - ...
§1º - ...
II - o comércio de bebidas alcoólicas por ambulantes, em banca/estrutura provisória”
Art. 5º Ficam prorrogadas até 04 de abril de 2021, as determinações constantes no Decreto nº 18, de 11 de março de 2021.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MARÇO DE 2021.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU