DECRETO Nº 22 DE 25 DE MARÇO DE 2020 - HORIZONTE/CE

DECRETO Nº 22 DE 25 DE MARÇO DE 2020

Reconhece estadode calamidade pública no Município de Horizonte e da outras providências para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

O Prefeito de Horizonte. no uso de suas atribuições e exercendo o poder que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, especialmente a prevista no Art. 40, I, f, da Lei Orgânica do Município de Horizonte; e,

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organizªção Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID—19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de imponência Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-l9)";

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510/2020 que reconheceu emergência pública à nível Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 06/2020 que reconheceu calamidade pública à nível Federal;

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 017, de 16 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronnvírus, especialmente a paralisação de atividades do setor produtivo;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal de Finanças, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; e

CONSIDERANDO por fim, que a Câmara Municipal de Horizonte, através da Lei nº 1.354, de 24 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Municipio de Horizonte, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus,

DECRETA:

Art. 1º Flea reconhecido estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Muncipípio de Horizonte, em virtude da pandemia provocada pela (COVID—19).

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergencia de que trata o Decreto nº 017, de 16 de março de 2020.

Art. 3º. O chefe do Poder Executivo utilizará de quaisquer recursos financeiros disponiveis para as atividades de combate à (COVID—I 9) e seus efeitos deconentes.

An. 4º. O chefe do Poder Executivo utilizará de quaisquer recursos financeiros disponiveis para aquisição de gêneros alimentícios e outros produtos, para atendimentos às famílias atingidas pelos efeitos da (COVID-I 9), ou ainda, apoio financeiro no valor de até 1/5 do salário mínimo vigente no pais.

Parágrafo único. Para o recebimento do apoio que trata 0 an. 4“, as fhmílias deverão estar previamente cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social e Trabalho e passarão por análise da vulnerabilidade social.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 021 de 23 de março de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 de março de 2020,

Francisco César de Souza
Prefeito de Horizonte

Data: 25/03/2020