DECRETO N° 22, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO N° 22, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Ratifica os Convênios ICMS nos: 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 159/22 e 161/22, de 23 de setembro de 2022, consoante ao disposto no art. 4º da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Atendendo solicitação formal da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), e para os fins a que se destinam, ficam reconhecidos e ratificados os Convênios ICMS nos 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 159/22 e 161/22, de 23 de setembro de 2022, consoante ao disposto no art. 4o da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de setembro de 2022.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Data: 29/11/2022