DECRETO Nº 189, DE 05 DE MAIO DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

DECRETO Nº 189, DE 05 DE MAIO DE 2020
 
Torna obrigatório o uso de túnel de desinfecção pelos estabelecimentos bancários durante do Estado de Calamidade Pública no Município, e dá outras providências.
 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Município de Limoeiro do Norte, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.º 546, de 17 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da mesma data, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde declarada em todo o Município nos termos do Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020, também em razão da COVID-19;
 
CONSIDERANDO que, baseadas na ciência e em recomendações da comunidade médica, medidas de isolamento social vêm sendo adotadas no território municipal no combate à disseminação do novo coronavírus (Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, e alterações), objetivando conter o rápido crescimento do número de infectados pela doença e, assim, dar condições para que a rede de saúde municipal, pública ou privada, possa suportar a demanda de pacientes que precisarão de atendimento médico por conta de complicações decorrentes da pandemia;
 
CONSIDERANDO o estágio atual da pandemia em todo o Município de Limoeiro do Norte, assim como no restante do país, onde se observa o acentuado crescimento do número de pacientes infectados a carecer de cuidados médicos especializados, fazendo com que as unidades hospitalares municipais e estaduais já hoje estejam trabalhando no limite da capacidade de atendimento;
 
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia, assim como outras medidas que se revelem eficazes;
 
CONSIDERANDO que tanto a Prefeitura do Município quanto os estabelecimentos bancários ainda não conseguiram, satisfatoriamente, impedir aglomerações, especialmente nas longas filas que se formaram nesse período de saque bancário da ajuda dada pelo governo federal, sem que fosse mantida distância segura entre as pessoas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de obter outros meios de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam os estabelecimentos bancários situados em Limoeiro do Norte/CE obrigados a utilizar túnel de desinfecção durante o Estado de Calamidade Pública no Município, reconhecido pela Assembleia Estadual do Ceará, através do Decreto Legislativo n.º 546, de 17.04.2020.
 
§ 1.º O túnel de desinfecção deverá ter comprimento mínimo de 3,00 m(três metros), tapete químico em todo o piso e utilizar aspersores de partículas de produto(s) validado(s) pela ANVISA para a completa desinfecção do corpo e roupas das pessoas.
 
§ 2.º Somente será exigido túnel de desinfecção nos estabelecimentos bancários 15 (quinze) dias após a publicação do presente Decreto.
 
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 05 de maio de 2020.
 
José Maria Lucena,
Prefeito.
 
Juliana de Holanda Lucena,
Secretária Municipal para Assuntos do Gabinete do Prefeito.
 
Antônio Jerrivan Filho,
Secretário Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento.
 
Deolino Júnior Ibiapina
Secretário Municipal de Saúde.
 
Maria de Fátima de Holanda dos Santos,
Secretária Municipal de Educação Básica.
 
Maria Arivan de Holanda Lucena,
Secretária Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência.
 
Francisco Valdo Freitas de Lemos,
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (respondendo).
 
Davi Alves de Lima,
Secretário Municipal de Cultura, Desportos e Juventude.
 
Éderson Cleyton da Costa Castro,
Secretário Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Turismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente.
 
Alane de Holanda Nunes Maia,
Secretária Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação Social.
 
Eriano Marcos Araújo da Costa,
Procurador Geral do Município.
 
 
 

Data: 06/05/2020