DECRETO Nº 183, DE 17 DE ABRIL DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

DECRETO Nº 183, DE 17 DE ABRIL DE 2020
 
Estende o ponto facultativo do dia 20 de abril de 2020 aos serviços essenciais relacionados à saúde.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 173, de 18 de março do corrente ano, declarou ponto facultativo para o expediente do dia 20 de março de 2020, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Limoeiro do Norte, com exceção dos serviços essenciais, a exemplo dos relacionados às licitações, aos de contabilidade, aos de saúde e aos de Água e Esgoto, que foram mantidos em funcionamento, porém adotando-se todas a cautelas que se recomendaram para impedir o contágio pelo novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 175, de 20 de março do corrente ano, estendeu o ponto facultativo para os expedientes dos dias 23 a 27 de março de 2020, nos mesmos órgãos, mantendo o funcionamento de todos os serviços excepcionados no parágrafo único do art. 1.º daquele Decreto 173/2020;
 
CONSIDERANDO que, novamente, foi estendido o ponto facultativo para os expedientes dos dias 30 de março a 03 de abril de 2020, conservando o funcionamento de todos os serviços excepcionados no parágrafo único do art. 1.º daquele Decreto 173/2020, conforme comando no Decreto n.º 178, de 28.03.2020; e
 
CONSIDERANDO que, por força do comando estabelecido no Decreto n.º 180, de 04.04.2020, mais uma vez, foi estendido o ponto facultativo para os expedientes dos dias 06 a 20 de abril de 2020, repetindo a determinação do funcionamento de todos os serviços excepcionados no parágrafo único do art. 1.º daquele Decreto 173/2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica estendido o declarado ponto facultativo para o expediente do dia 20 de abril de 2020, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Limoeiro do Norte, no Decreto 180/2020, aos profissionais dos serviços relacionados à saúde.
 
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados às licitações, aos de contabilidade e aos de Água e Esgoto, que serão mantidos em funcionamento, cabendo aos dirigentes dos órgãos administrativos e das autarquias providenciar as escalas de plantão, porém adotando-se todas a cautelas que se recomendam para impedir o contágio pelo novo coronavírus.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 17 de abril de 2020.
 
José Maria Lucena
 
 
 

Data: 20/04/2020