DECRETO Nº 181, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

DECRETO Nº 181, DE 06 DE ABRIL DE 2020
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , no uso das atribuições conferidas ela Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, essas medidas iniciais de combate à pandemia e, por intermédio do Decreto n.º 176, de 24 de março de 2020, que estabeleceu nova proibição, a partir de critérios técnicos e científicos, foram intensificadas em todo o território municipal no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;
 
CONSIDERANDO ser inquestionável a preocupação do governo municipal quanto aos efeitos negativos da pandemia em relação à economia, grande afetada pelo avanço do novo coronavírus, em especial no tocante à manutenção dos empregos e salários da população mais vulnerável, o que já tem ensejado providências por parte do Poder Público nesse sentido;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município (CPEND) válidas na data da publicação deste Decreto.
 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 06 de abril de 2020.
 
José Maria Lucena,
Prefeito.
 
Antônio Jerrivan Filho,
Secretário Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento.
 
Éderson Cleyton da Costa Castro,
Secretário Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Turismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente

Data: 06/04/2020