DECRETO Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2020 - LIMOEIRO DO NORTE/CE

DECRETO Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2020
 
Prorroga as medidas adotadas nos Decretos n.ºs 173, de 18.03.2020, 175, de 20.03.2020, e 176, de 24.03.2020, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus no Município de Limoeiro do Norte.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 172, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, essas medidas iniciais de combate à pandemia e, por intermédio do Decreto n.º 176, de 24 de março de 2020, que estabeleceu nova proibição, a partir de critérios técnicos e científicos, foram intensificadas em todo o território municipal no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de
todos, em especial daqueles que integram grupo de risco;
 
CONSIDERANDO que a experiência por que têm passado diversos países no enfrentamento da doença só corrobora o que vem afirmando reiteradamente a comunidade médica e científica mundial, no sentido de que o isolamento da população é o meio mais eficaz para conter a rápida disseminação do coronavírus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença e, assim, permitindo que as unidades de saúde não entrem em colapso na capacidade de atendimento e possam atender, da melhor forma, todos aqueles que, no período de disseminação ampla da pandemia, venham a carecer de cuidados médicos;
 
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado, todas no sentido de que isolamento social, segundo a experiência de outros países, é a medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;
 
CONSIDERANDO que, no Estado Ceará, o avanço da doença vem se aproximando, cada vez mais, de seu estado crítico, com o aumento significativo do número de infectados, demandando das unidades de saúde estaduais e municipais, públicas e privadas, uma verdadeira força tarefa, nos últimos dias, para contornar o problema, o que se tem feito mediante o aumento expressivo do corpo de profissionais e da própria estrutura física e material de todos os hospitais, de sorte a possibilitar os cuidados médicos necessários aos pacientes que procurarão o sistema de saúde por conta de complicações decorrentes da pandemia;
 
CONSIDERANDO que, no Município de Limoeiro do Norte, embora não haja nenhum caso confirmado até o momento, há constatado aumento significativo do número de casos suspeitos, impondo-se seja dada continuidade ao isolamento social, com restrição à circulação de pessoas;
 
CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual por conta da rápida disseminação do novo coronavírus, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, também em âmbito municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;
 
CONSIDERANDO ser inquestionável a preocupação do governo municipal quanto aos efeitos negativos da pandemia em relação à economia, grande afetada pelo avanço do novo coronavírus, em especial no tocante à manutenção dos empregos e salários da população mais vulnerável, o que já tem ensejado providências por parte do Poder Público nesse sentido;
 
CONSIDERANDO, contudo, que, neste momento excepcional, o primordial a fazer é lutar, com todos os esforços, para que vidas sejam preservadas, o que passa inevitavelmente pela necessidade da adoção pelas autoridades públicas de medidas restritivas à circulação de pessoas; e
 
CONSIDERANDO a importância de dispor também sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública durante o período de isolamento;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o Município de Limoeiro do Norte, o período de restrição ao funcionamento do comércio e da indústria previsto no art. 1º. do Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020, como também no art. 1º. do Decreto n.º 176, de 24 de março de 2020, fica prorrogado até a zero hora do dia 6 de abril de 2020.
 
Parágrafo único. No período a que se refere o caput deste artigo, continuam autorizados a funcionar os estabelecimentos e ramos das indústrias já excepcionados na forma do Decreto n.º 175, de 20 de março de 2020.
 
Art. 2.º O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto n.º 173, de 18 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 30 março e 3 de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços excepcionados no parágrafo único do art. 1º. do referido Decreto.
 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 28 de março de 2020.
 
José Maria Lucena,
Prefeito.
 
Juliana de Holanda Lucena,
Secretária Municipal para Assuntos do Gabinete do Prefeito.
 
Antônio Jerrivan Filho,
Secretário Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento.
 
Deolino Júnior Ibiapina
Secretário Municipal de Saúde.
 
Maria de Fátima de Holanda dos Santos,
Secretária Municipal de Educação Básica.
 
Maria Arivan de Holanda Lucena,
Secretária Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência.
 
Francisco Valdo Freitas de Lemos,
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (respondendo).
 
Davi Alves de Lima,
Secretário Municipal de Cultura, Desportos e Juventude.
 
Éderson Cleyton da Costa Castro,
Secretário Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Turismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente.
 
Alane de Holanda Nunes Maia,
Secretária Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação Social.
 
Eriano Marcos Araújo da Costa,
Procurador Geral do Município.
 
 
 

Data: 30/03/2020