DECRETO Nº 15.693 DE 13 DE JULHO DE 2023
DECRETO Nº 15.693 DE 13 DE JULHO DE 2023.
*Publicado no DOM, de Fotaleza, de 13/07/2023
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo do RefisSaúde Especial e da Transação Tributária Individual para Grandes Devedores, previstos na Lei nº 11.364, de 26 de maio de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso poder regulamentar que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, combinado com o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.364, de 26 de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos do Refis-Saúde Especial e da Transação Tributária Individual para Grandes Devedores, por 30 (trinta) dias.
§ 1º. Com a prorrogação, o Refis-Saúde Especial, que se encerraria em 05 de julho de 2023, vigorará até o dia 04 de agosto de 2023
§ 2º. Com a prorrogação, a Transação Tributária Individual para Grandes Devedores, que se encerraria em 12 de julho de 2023, vigorará até o dia 11 de agosto de 2023.
Art. 2º - As condições previstas no inciso III do art. 5º da Lei 11.364 de 26 de maio de 2023 se estendem até o dia 05 de setembro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2023.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA