DECRETO Nº 1506001/2020, 15 DE JUNHO DE 2020 - CRATO/CE
DECRETO Nº 1506001/2020, 15 DE JUNHO DE 2020 - CRATO/CE
*Publicado no DOM, de Crato, de 15/06/2020
EMENTA: Altera o Decreto Municipal nº 1406001, de 14 de junho de 2020, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1406001, de 14 de junho de 2020, que prorrogou o isolamento social no Município do Crato, assim como as medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º. O inciso V, do Art. 5°, do Decreto Municipal nº 1406001, de 14 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. (...)
V - feiras de qualquer natureza; excetuando-se às feiras de hortifrutigranjeiros, consideradas como de bens essenciais, desenvolvidas exclusivamente no interior dos mercados públicos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2020.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal