DECRETO Nº 15.018, DE 22 DE MAIO DE 2021

DECRETO Nº 15.018, DE 22 DE MAIO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 22/05/2021

PRORROGA A VIGÊNCIA E OS EFEITOS DO DECRETO Nº 15.014, DE 15 DE MAIO DE 2021, MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão dos números da pandemia no Município;

CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de se permanecer com as liberações autorizadas de atividades econômicas e comportamentais no município;

CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

DECRETA:

Art. 1º - Dos dias 24 a 30 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto Municipal nº 15.014, de 15 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2021, que estabelecem Medidas de Isolamento Social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID19.

Art. 2º - Fica permitido, no Município de Fortaleza, durante o prazo previsto no Art. 1º, o uso de equipamentos públicos culturais, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.

Art. 3º - A liberação para a atividade presencial em aulas práticas, prevista no Art. 6º do Decreto nº 15.014, de 15 de maio de 2021, fica ampliada para os cursos técnicos.

Art. 4º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 5º - O descumprimento das regras de isolamento social sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo Único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 22 dias de maio de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA

 

Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Data: 22/05/2021