DECRETO Nº 14.863 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 (REGULAMENTO ISS/PORTO VELHO)
DECRETO Nº 14.863 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
"Altera os anexos VI e VII do Decreto nº 11.678, de 02 de junho de 2010, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
considerando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplina as relações tributárias fisco-contribuinte, substitui e revoga o Titulo V, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.", decreta:
Art. 1º - Dá nova redação aos Anexos VI e VII do Decreto nº 11.678, de 02 de junho de 2010, que passam a vigorar nos termos do anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
Procurador Geral do Município
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário Municipal de Fazenda
Post atualizado em: 20/01/2021REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE CIENCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ PROVISÓRIO - MEI PARA ATIVIDADE DE BAIXO GRAU DE RISCO |
REQUERIMENTO DE HOMOLOGRAÇÃO DO TERMO DE CIENCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ PROVISÓRIO - MEI PARA ATIVIDADE DE BAIXO GRAU DE RISCO |
MODALIDADE: ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SETOR DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
- Documentos Necessários
a) Certificado de viabilidade, obtido por meio de Consulta Prévia, requerida pelo "Empresa Fácil" (Gerenciador do REDESim);
b) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Carteira de Identidade, cópia e original para conferência;
d) Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia e original para conferência;
e) Comprovante de endereço residencial do MEI, cópia e original para conferência;
f) Comprovante de endereço do local do exercício das atividades do MEI;
g) Certidão Informativa do Imóvel, nos casos de imóvel não cadastrado no Cadastro Imobiliário do município;
h) Contrato de compra e venda, se próprio (caso não figure no Cadastro Imobiliário como proprietário, compromissário ou posseiro);
i) Contrato de locação com firma reconhecida, se alugado;
j) Declaração de cessão do imóvel com firma reconhecida, se cedido;
k) Cópia do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório;
l) Certificado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
m) Outros documentos a juízo da autoridade administrativa com o fim de resguardar o interesse público, através de atos normativos.
1. OBS.:
- As cópias de documentação deverão ser acompanhadas das originais para conferência.
- O cumprimento integral das exigências constantes deste requerimento é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância, por parte do requerente, determina o procedimento de Ação Fiscal.
REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE CIENCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ PROVISÓRIO - MEI PARA ATIVIDADE DE ALTO GRAU DE RISCO |
REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE CIENCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE ALVARÁ PROVISÓRIO - MEI PARA ATIVIDADE DE ALTO GRAU DE RISCO |
MODALIDADE: ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SETOR DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
Documentos Necessários
a) Certificado de viabilidade, obtido por meio de Consulta Prévia, requerida pelo "Empresa Fácil" (Gerenciador do REDESim);
b) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Carteira de Identidade, cópia e original para conferência;
d) Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia e original para conferência;
e) Comprovante de endereço residencial do MEI, cópia e original para conferência;
f) Comprovante de endereço do local do exercício das atividades do MEI;
g) Certidão Informativa do Imóvel (para imóvel não cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município;
h) Contrato de compra e venda, se próprio (caso não figure no Cadastro Imobiliário como proprietário, compromissário ou posseiro);
i) Contrato de locação com firma reconhecida, se alugado;
j) Declaração de cessão do imóvel com firma reconhecida, se cedido;
k) Certificado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
l) Licença emitida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, se for o caso;
m) Alvará de Autorização Sanitária, se for o caso;
n) Autorização para uso e ocupação do espaço urbano, se for o caso;
o) Cópia do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório;
p) Outros documentos a juízo da autoridade administrativa com o fim de resguardar o interesse público, através de atos normativos.
2. OBS.:
- As cópias de documentação deverão ser acompanhadas das originais para conferência.
- O cumprimento integral das exigências constantes deste requerimento é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância, por parte do requerente, determina o procedimento de Ação Fiscal.