DECRETO Nº 1.192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - CAUCAIA/CE

DECRETO N.º 1.192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Caucaia, de 18/02/2021

Estabelece novas medidas preventivas à disseminação da COVID-19, no Município de Caucaia e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso das atribuições previstas no art. 59, IV, VI e VII e art. 143, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a prorrogação da calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através dos Decretos Legislativos n.º 555 de 11 de fevereiro de 2021 e n.º 543, de 03 de abril de 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, causador da COVID-19, bem como o disposto no Decreto n.º 1.097, de 16 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que a nova gestão do Município de Caucaia, iniciada no dia 1º de janeiro de 2021, vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam impostas no Município de Caucaia as medidas de isolamento social estabelecidas pelo Governador do Estado Ceará, Camilo Sobreira de Santana, através do Decreto Estadual n.º 33.936 de 17 de Fevereiro de 2021.

Art. 2º Os gestores das Pastas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, disciplinarão por meio de Portaria, as medidas necessárias para conter o avanço do COVID- 19, inclusive em relação a forma e horário de atendimento ao público, horário de expediente dos servidores, adoção de sistema de rodízio para o trabalho presencial e teletrabalho, suspensão de atividades afetas a sua competência e demais providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAUCAIA, em 18 de fevereiro de 2021.

 

VITOR PEREIRAVALIM
Prefeito.

Data: 18/02/2021