DECRETO Nº 1.109, DE 15 DE MAIO DE 2020 - CAUCAIA/CE

DECRETO Nº 1.109, DE 15 DE MAIO DE 2020

*Publicado no DOM, de Caucaia, 15/05/2020

Prorroga a vigência e altera o Decreto n.º 1.100, de 20 de março de 2020, Prorroga a vigência do art. 7º do Decreto nº 1.097, de 16 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso das atribuições previstas no art. 59, IV, VI e VII e art. 143, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará nos termos do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2 causador da COVID-19;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública declarada, no âmbito do Município de Caucaia,nos termos do Decreto n.° 1.097, de 16 de março de 2020, em razão da pandemia causado pelo - SARS-CoV-2 COVID-19;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n.° 1.100, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.° 1.101, de 29 de março de 2020; Decreto n.º 1.104, de 06 de abril de 2020 e Decreto n.º 1.107, de 30 de abril de 2020 foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município de Caucaia, evitando-se o colapso da capacidade de atendimento das unidades municipais de saúde, com mais vidas consequentemente podendo ser salvas;

CONSIDERANDO o crescimento que se tem observado tanto do contágio quanto do número de óbitos decorrentes COVID-19, em todo o território do Município de Caucaia e Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, por maiores que sejam os investimentos que se vêm fazendo para estruturar, com insumos e equipamentos, a rede pública de saúde municipal, em função do combate à pandemia, ainda não é possível acompanhar a crescimento acelerado da demanda por leitos nos hospitais em decorrência das complicações de saúde provocadas pela pandemia, cenário esse que impõe a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social já estabelecidas em âmbito municipal, sobretudo levando em consideração o atual e delicado momento de enfrentamento da COVID-19, no Município e no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a importância, ademais, de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença,

DECRETA:

Art. 1º As vedações previstas no Decreto n.° 1.100, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 10 de junho de 2020.

Art. 2° O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto n° 1.098, de 17 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos nº 1.100, de 20 de março de 2020; 1.101, de 29 de março de 2020; 1.104, de 06 de abril de 2020 e 1.107, de 30 de abril de 2020, fica estendido para o período entre os dias 16 de maio e 10 de junho de 2020, mantido o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam recepcionadas e ratificadas pelo presente Decreto os atos administrativos já adotados pelos gestores das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes.

Art. 3º Fica prorrogado, até o dia 10 de junho de 2020, a suspensão dos eventos e atividades previstos no art. 7º do Decreto n.º 1.097, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.º 1.100, de 20 de março de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 15 de maio de 2020.

NAUMI GOMES DEAMORIM - Prefeito de Caucaia.

Data: 18/05/2020